Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de condutor após ser acusado de importunação sexual por uma passageira no Vale do Itajaí. O estado figura entre os piores no ranking de violência sexual contra mulheres, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de motorista de aplicativo para voltar a trabalhar após ser denunciado por assédio sexual. Os desembargadores que avaliaram o caso entenderam que o condutor desobedeceu o código de conduta da empresa em que menciona a proibição a qualquer tipo de violência e assédio. A denúncia partiu de uma passageira que utilizou o transporte em novembro do ano passado no Vale do Itajaí, região catarinense.

De acordo com os autos, a passageira fez a denúncia contra o motorista após efetuar uma corrida. Ela relatou que na ocasião foi indagada sobre seu estado civil e, na sequência, teve suas pernas tocadas pelos dois braços do condutor. A empresa desligou o profissional dos seus quadros imediatamente.

Diante da medida, o motorista entrou com uma ação na 3ª Vara Cível da comarca de Itajaí, em que pedia o recredenciamento na plataforma, e indenização por danos morais e materiais pelo prejuízo de ficar sem trabalhar. A decisão do juiz em primeira instância concedeu o retorno, porém a empresa responsável pelo aplicativo entrou com um recurso alegando que o contrato oferecido aos funcionários consta a possibilidade de rescisão unilateral, sem aviso prévio, justificada pela denúncia de assédio.

O recurso foi analisado por desembargadores da 7ª Câmara Civil do TJSC. Segundo o relator do caso, desembargador Osmar Nunes Júnior, o motorista aceitou os termos e condições da plataforma, e que o código de conduta da empresa menciona a proibição a qualquer tipo de violência e assédio, no caso, contato ou comportamento sexual sem consentimento explícito da outra pessoa. Ainda, segundo o voto, na situação específica, apesar do bom histórico de avaliações do motorista, a reclamação recebida pela empresa indicou que ele teria se excedido através de questionamentos impertinentes durante o trajeto para, ao final, ter usado os dois braços para tocar as pernas da cliente, em condutas que violam o código de conduta. Ainda cabe recurso da decisão.

Para a advogada Íris Gonçalves, existem três motivos para comemorar neste caso, a atitude da mulher em denunciar, o posicionamento do judiciário em decidir pelo afastamento do motorista e da empresa em demitir. “É importante considerar a denúncia feita pela passageira, esse tipo de atitude antigamente era relevado, mas agora a gente vê um movimento contrário, das mulheres se conscientizando que isso não é normal, nem natural e denunciando”, afirma.

Ainda assim, a advogada chama atenção para uma mudança efetiva no comportamento dos homens. “A gente não pode deixar de lembrar que mesmo com alta tecnologia, com mudanças na área de transporte, o comportamento dos homens continua primitivo, não adianta de nada mudar algumas coisas se o comportamento dos homens não mudar”, pontua Íris.

Violência sexual em Santa Catarina

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública publicado na semana passada expõe, em dados, as consequências de ser mulher e residir em Santa Catarina. Segundo o estudo, SC está entre as cinco regiões do Brasil com as maiores taxas de estupro. O estado registrou 958 casos de violência sexual no ano passado, uma taxa de 26,2 a cada 100 mil mulheres. Santa Catarina fica atrás apenas de Rondônia (39,2), Roraima (38,7), Mato Grosso (35,1) e Amapá (28,8).

Nos casos de assédio sexual, Santa Catarina também aparece com um dos piores patamares do Brasil. O estado ocupa a terceira posição no ranking de registros de assédio sexual, com uma taxa de 6,3 casos a cada 100 mil mulheres. No total, foram registrados 454 casos desse tipo em 2020.

Já importunação sexual como no caso do motorista de aplicativo, o estado registrou 973 casos, ocupando assim a terceira posição no ranking dos estados com mais incidência deste tipo de crime. A proporção é de 13,4 a cada 100 mil mulheres.

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