
Motorista de aplicativo perde direito de trabalhar após denúncia de assédio em SC
Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de condutor após ser acusado de importunação sexual por uma passageira no Vale do Itajaí. O estado figura entre os piores no ranking de violência sexual contra mulheres, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de motorista de aplicativo para voltar a trabalhar após ser denunciado por assédio sexual. Os desembargadores que avaliaram o caso entenderam que o condutor desobedeceu o código de conduta da empresa em que menciona a proibição a qualquer tipo de violência e assédio. A denúncia partiu de uma passageira que utilizou o transporte em novembro do ano passado no Vale do Itajaí, região catarinense.
De acordo com os autos, a passageira fez a denúncia contra o motorista após efetuar uma corrida. Ela relatou que na ocasião foi indagada sobre seu estado civil e, na sequência, teve suas pernas tocadas pelos dois braços do condutor. A empresa desligou o profissional dos seus quadros imediatamente.
Diante da medida, o motorista entrou com uma ação na 3ª Vara Cível da comarca de Itajaí, em que pedia o recredenciamento na plataforma, e indenização por danos morais e materiais pelo prejuízo de ficar sem trabalhar. A decisão do juiz em primeira instância concedeu o retorno, porém a empresa responsável pelo aplicativo entrou com um recurso alegando que o contrato oferecido aos funcionários consta a possibilidade de rescisão unilateral, sem aviso prévio, justificada pela denúncia de assédio.
O recurso foi analisado por desembargadores da 7ª Câmara Civil do TJSC. Segundo o relator do caso, desembargador Osmar Nunes Júnior, o motorista aceitou os termos e condições da plataforma, e que o código de conduta da empresa menciona a proibição a qualquer tipo de violência e assédio, no caso, contato ou comportamento sexual sem consentimento explícito da outra pessoa. Ainda, segundo o voto, na situação específica, apesar do bom histórico de avaliações do motorista, a reclamação recebida pela empresa indicou que ele teria se excedido através de questionamentos impertinentes durante o trajeto para, ao final, ter usado os dois braços para tocar as pernas da cliente, em condutas que violam o código de conduta. Ainda cabe recurso da decisão.
Para a advogada Íris Gonçalves, existem três motivos para comemorar neste caso, a atitude da mulher em denunciar, o posicionamento do judiciário em decidir pelo afastamento do motorista e da empresa em demitir. “É importante considerar a denúncia feita pela passageira, esse tipo de atitude antigamente era relevado, mas agora a gente vê um movimento contrário, das mulheres se conscientizando que isso não é normal, nem natural e denunciando”, afirma.
Ainda assim, a advogada chama atenção para uma mudança efetiva no comportamento dos homens. “A gente não pode deixar de lembrar que mesmo com alta tecnologia, com mudanças na área de transporte, o comportamento dos homens continua primitivo, não adianta de nada mudar algumas coisas se o comportamento dos homens não mudar”, pontua Íris.
Violência sexual em Santa Catarina
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública publicado na semana passada expõe, em dados, as consequências de ser mulher e residir em Santa Catarina. Segundo o estudo, SC está entre as cinco regiões do Brasil com as maiores taxas de estupro. O estado registrou 958 casos de violência sexual no ano passado, uma taxa de 26,2 a cada 100 mil mulheres. Santa Catarina fica atrás apenas de Rondônia (39,2), Roraima (38,7), Mato Grosso (35,1) e Amapá (28,8).
Nos casos de assédio sexual, Santa Catarina também aparece com um dos piores patamares do Brasil. O estado ocupa a terceira posição no ranking de registros de assédio sexual, com uma taxa de 6,3 casos a cada 100 mil mulheres. No total, foram registrados 454 casos desse tipo em 2020.
Já importunação sexual como no caso do motorista de aplicativo, o estado registrou 973 casos, ocupando assim a terceira posição no ranking dos estados com mais incidência deste tipo de crime. A proporção é de 13,4 a cada 100 mil mulheres.
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