Um homem foi condenado em Tubarão, sul de Santa Catarina, a oito anos e 10 meses de prisão por cárcere privado, lesões corporais e ameaça agravada por violência de gênero, em crimes enquadrados na Lei Maria da Penha. Por medo de ser traído, ele dormia acorrentado à companheira e a ameaçava de morte.

Durante quatro meses, o homem manteve a esposa trancafiada em casa, com cadeados e tapumes nas portas e janelas. Desconfiado de que estava sendo traído, só permitia que ela saísse para ir ao trabalho, ainda assim sempre em sua companhia. Na hora de dormir, a companheira era acorrentada e amarrada ao agressor, que mantinha um facão debaixo da cama.

Em pelo menos duas oportunidades, a mulher foi agredida com tapas e pontapés ao tentar se livrar do aprisionamento. O marido ainda ameaçava, caso a encontrasse com outro homem, escalpelar o amante e pendurar sua cabeça na cerca da casa. Quanto a ela, repetia: “Nem sei do que sou capaz de fazer”.

A defesa do agressor justificou sua conduta por um surto psicótico e pediu a realização de exame de sanidade mental; ressaltou seu costume de consumir álcool, maconha e Viagra simultaneamente. O pedido foi negado pela ausência de indícios mínimos que apontassem dependência química do réu.

“Vê-se que o acusado assumiu um papel de controlador da vida e da pessoa de sua esposa, tudo a pretexto de ciúmes decorrentes de uma suposta infidelidade, dominando-a de tal forma que ela pessoalmente não teve forças sequer para levar ao conhecimento das autoridades os fatos dos quais estava sendo vítima, tanto que a denúncia inicial partiu de pessoa que inicialmente não foi identificada”, anotou na sentença o juiz Maurício Fabiano Mortari, titular do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da comarca de Tubarão.

Os depoimentos da vítima e das testemunhas foram reforçados pela provas encontradas na casa em que viviam: correntes, cadeados, trancas, pregos e um facão. O processo tramitou em segredo de justiça.

O agressor, que aguardava julgamento encarcerado e assim permanecerá mesmo que recorra da sentença, deve cumprir sete anos e nove meses de reclusão em regime inicialmente fechado por cárcere privado, mais um ano e 20 dias de detenção em regime semiaberto por lesões corporais leves e ameaça.

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