05 de novembro de 2025: misoginia e abuso infantil legitimados pela Câmara dos Deputados

O que é o PDL 3/2025

O PDL 3/2025 é um projeto de decreto legislativo que susta (cancela) a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda). Essa resolução orienta como serviços de saúde e proteção devem atender crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, inclusive no acesso ao aborto legal já previsto no Código Penal.

Status:

A Câmara dos Deputados aprovou o PDL 3/2025 por 317 votos a 111, e o enviou ao Senado. Ou seja, a maioria dos nossos Deputados Federais decidiu sustar a Resolução 258/2024. Se a proposta for confirmada pelo Congresso — com o aval das duas Casas — as diretrizes nacionais que dispensam boletim de ocorrência e autorização judicial para garantir atendimento deixam de valer, e cada serviço ou gestão volta a operar sem essa padronização.

>> Veja aqui quem votou a favor dessa barbárie 

Próximo passo e rito no Senado:

O PDL não vai à sanção presidencial. Se o Senado também aprovar, o Congresso promulga, e a resolução do Conanda perde efeito. Esse mecanismo de controle está no art. 49, V, da Constituição, que atribui ao Congresso a competência para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem seu poder regulamentar . 

Status legal do aborto no Brasil (síntese jurídica)

No Brasil, aborto é legal três situações, conforme o Código Penal (art. 128) e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF): 

  1. Risco de vida da gestante (art. 128, I);
  2. Gravidez resultante de estupro (art. 128, II);
  3. Anencefalia fetal (STF, ADPF 54/2012). 

Observação importante: o PDL 3/2025 não muda o que está previsto na lei  — o aborto continua sendo permitido apenas nos três casos já reconhecidos. No entanto, ele afeta, na prática,  o acesso a esse direito, especialmente para meninas brasileiras. Ao cancelar as diretrizes nacionais administrativas de atendimento, cada hospital ou serviço de saúde voltaria a agir por conta própria, o que pode dificultar ou até impedir o acesso das vítimas ao cuidado garantido por lei. 

O que é o Conanda, o que diz a Resolução 258/2024, o que muda e o que não muda

O que é o Conanda:

É o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei 8.242/1991. Trata-se de um órgão paritário (composto por representantes do governo e da  sociedade civil) que delibera e orienta políticas para a infância e adolescência, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

O que a Resolução 258/2024 diz (em linhas gerais):


Define diretrizes para atendimento célere, sigiloso e sem revitimização de vítimas de violência sexual; dispensa boletim de ocorrência e autorização judicial como condição de acesso ao aborto legal; e orienta a acionar Ministério Público e a Defensoria Pública quando houver conflito entre a vontade da menina e dos responsáveis, especialmente em casos de suspeita de violência intrafamiliar. (Base: publicação oficial e análises de organizações de direitos). 

O que muda na prática se o PDL também passar no Senado:

As  diretrizes nacionais unificadas deixam de valer. Cada serviço poderá reintroduzir exigências, como B.O., aval judicial ou comunicação obrigatória aos responsáveis, conforme protocolos locais, aumentando as barreiras de acesso ao atendimento das vítimas. 

O que não muda:

As três hipóteses legais de aborto continuam válidas:  gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. O PDL não altera o Código Penal nem a decisão do STF. 

PL, PDL e PEC (e por que este caso é um PDL)

Por que este é um PDL e o que isso significa:

Porque a Câmara entendeu que a Resolução 258/2024 (Conanda) é um ato do Executivo que teria extrapolado sua competência. Se o PDL passar no Senado, a resolução fica sem efeito; se o Senado rejeitar, a resolução volta a valer. 

Por que “PDL da pedofilia”, argumentos, e impacto nos serviços

Por que o apelido:

Chamamos de “PDL da pedofilia” porque vemos, na sustação, um retrocesso que beneficia agressores, ao recriar barreiras para que crianças estupradas acessem o aborto legal com sigilo e proteção. 

Os defensores do PDL 3/2025 alegam que o Conanda teria extrapolado suas funções ao regulamentar um tema “sensível” e sustentam que a dispensa de boletim de ocorrência e autorização judicial abriria brechas para “abusos” — um discurso misógino e contrário aos direitos das crianças e adolescentes, travestido de “defesa da vida” e de preservação da autoridade familiar. 

Na verdade,  o que a Resolução 258/2024 realmente faz é garantir que direitos já previstos em lei sejam cumpridos, sem revitimizar meninas vítimas de estupro.

A norma que o Congresso escolheu revogar apenas padroniza o atendimento em todo o país, aciona o Ministério Público e a Defensoria Pública quando há conflito e, sobretudo, protege vítimas de violência — inclusive intrafamiliar. 

Este PDL não defende a vida — ele a ameaça.

Impacto esperado em hospitais e serviços se o PDL vigorar

  • BO e autorização judicial: podem voltar a ser exigidos localmente como condição de acesso, atrasando o atendimento.
  • Comunicação aos responsáveis: tendência de ser retomada como regra, mesmo quando há suspeita contra a própria família,  aumentando o risco e a possibilidade de revitimização.
  • Acionamento do Ministério Público e da Defensoria Pública: deixaria de ser padronizado, resultando em maior judicialização e desigualdade entre redes de saúde. 

Lembrete: a “anistia” na Câmara e como seu o rumo mudou no Senado

Vale lembrar que não faz muito tempo que a Câmara dos Deputados também aprovou, em regime de urgência, o projeto que anistiava os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. A reação foi imediata: a sociedade civil, juristas, movimentos sociais e parlamentares democráticos se levantaram contra aquela afronta. 

A pressão popular foi tamanha que o projeto se desintegrou antes mesmo de chegar ao Senado — “letra morta”, nas palavras do presidente da  Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Otto Alencar. A CCJ é uma das comissões mais importantes do Congresso Nacional, existente tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. 

Esse episódio mostrou que a mobilização pública é capaz de conter retrocessos quando a cidadania se recusa a normalizar o inaceitável. É hora de reacender essa força para que o chamado “PDL da pedofilia” tenha o mesmo destino.

Como podemos amplificar a reação nacional para garantir que o PDL tenha o mesmo destino da PEC da Blindagem?

Abaixo-assinados para reforçar nossa recusa a essa decisão machista e desumana:

Outras formas de mobilização:

  • Participar de mobilizações populares nas ruas e nas redes sociais, empregando hashtags nacionais como #NaoAoPDL3-25, #CriançaNãoÉMãe, #DireitoAoCorpo
  • Enviar ofícios organizados (coletivos + especialistas em saúde/infância) aos Senadores explicando os impactos do PDL, solicitando que o rejeitem.
  • Promover entrevistas, artigos de opinião em jornais digitais e locais com foco nos riscos concretos: retrocessos nos serviços de saúde e aumento da revitimização.
  • Construir alianças institucionais com defensorias públicas, Ministério Público, profissionais de saúde para que se manifestem oficialmente ou enviem pareceres técnicos.

6 de novembro de 2025: do feminismo na política surge o PL 5736/2025

A força das mulheres feministas e de esquerda é, sem dúvida, uma das — se não a mais importante — barreiras contra o machismo, o racismo, a misoginia, o abuso infantil e o avanço do fascismo na política brasileira. 

Foi neste mesmo espírito de resistência que surgiu, ontem, o PL 5736/2025, apresentado na Câmara dos Deputados pela deputada Jack Rocha (PT/ES) juntamente com outros 60 parlamentares, com o objetivo de transformar em lei o conteúdo da Resolução 258/2024 do Conanda — a mesma que o PDL 3/2025 tenta revogar. 

O projeto busca garantir, por lei, que meninas vítimas de violência sexual possam acessar o aborto legal de forma segura, sigilosa e sem burocracia, protegendo-as de novas violências e reafirmando o Estado como aliado, não como carcereiro. 

Essa proposição é prova de que a luta feminista não se limita à denúncia: ela também reconstrói caminhos legais e políticos para a vida digna das meninas e mulheres brasileiras.

Para que o PDL 3/2025 tenha o mesmo destino da chamada PEC da Blindagem, é preciso que ninguém se cale. Que a indignação não se disperse no ruído das redes, mas se transforme em movimento vivo, corpo coletivo, pressão concreta. 

É hora de expor o horror do que a Câmara dos Deputados fez com as crianças e adolescentes brasileiras, de nomear o retrocesso sem meias palavras, de recusar o eufemismo que tenta disfarçar a crueldade sob o manto da “defesa da vida”. O Senado precisa sentir o peso da nossa vigilância e da nossa esperança. 

Precisamos falar, escrever, compartilhar, ocupar — fazer ecoar em cada esquina, assembleia, feed e plenário que o país não aceitará o silêncio imposto às meninas vítimas de violência. A democracia se sustenta na luta das mulheres que não recuam. Pra cima!

Este texto foi escrito com o apoio de  inteligência artificial, sob orientação e revisão humana integral. A ferramenta foi usada como instrumento de pesquisa, síntese e redação assistida, sempre sob curadoria crítica e feminista da autora e das editoras, garantindo precisão nas informações e autonomia na interpretação política.

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  • Joanna Burigo

    Joanna Burigo é natural de Criciúma, SC e autora de "Patriarcado Gênero Feminismo" (Editora Zouk, 2022). Formada pela PU...

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