A disputa sobre a resolução do Conanda que garante aborto legal

Por Daniela Valenga

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou uma resolução com diretrizes sobre a prevenção da violência sexual e da gestação na infância.

O documento não altera a legislação sobre o aborto no Brasil, mas busca assegurar que crianças e adolescentes tenham acesso às opções legais de maneira humanizada, simplificada e sem barreiras.

Desde sua aprovação, a resolução tem sido objeto de intensas disputas jurídicas. Acompanhe a linha do tempo desta luta nesta web story.

20 de dezembro Conforme apurou a Folha de São Paulo, em reunião com representantes do governo no Conanda, a Casa Civil demarcou que o voto do governo seria contrário e que não haveria espaço para divergências.

23 de dezembro

Por 15 votos a 13, a resolução foi aprovada no Conanda. Os votos contrários foram feitos por representantes do governo federal no órgão. Já os votos favoráveis por membros da sociedade civil.

O governo justificou o pedido de mais tempo (pedido de vista) para analisar a resolução, com base em um parecer emitido pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.

De acordo com uma nota do Ministério, o parecer apontou, entre outros aspectos, que a minuta da resolução trazia definições que deveriam ser estabelecidas por leis, a serem aprovadas pelo Congresso Nacional.

24 de dezembro

O juiz do Distrito Federal, Leonardo Toccheddo Pauperio, concedeu um pedido de liminar em ação movida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e derrubou a resolução.

O argumento apresentado pela senadora foi de que houve atropelo regimental diante do pedido de vista apresentado pelo governo para suspender a análise da proposta.

6 de janeiro

O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, derrubou a liminar e determinou que a resolução deveria ser publicada no Diário Oficial da União.

A decisão de Ney Bello é cautelar. O desembargador encaminhou o processo à juíza Rosana Noya Alves Weibel, relatora do caso, para julgar o mérito da ação.

O recurso que possibilitou essa decisão foi proposto pelo Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares (Gajop), uma das organizações da sociedade civil que integram o Conanda.

A decisão destaca que apesar dos direitos à prioridade absoluta e à saúde serem garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vítimas de violência sexual não contam com um fluxo organizado de atendimento. 

Também ressalta que, conforme o Código Penal, o aborto é direito em casos de violência sexual e que o Conanda possui competência para regular sobre a temática.

8 de janeiro A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.

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Imagens: Bianca Taranti/Portal Catarinas, Kin Silveira/Portal Catarina, Pexels e reprodução.