A disputa sobrea resoluçãodo Conanda que garante aborto legal
Por Daniela Valenga
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou uma resolução com diretrizes sobre a prevenção da violência sexual e da gestação na infância.
O documento não altera a legislação sobre o aborto no Brasil, mas busca assegurar que crianças e adolescentes tenham acesso às opções legais de maneira humanizada, simplificada e sem barreiras.
Desde sua aprovação, a resolução tem sido objeto de intensas disputas jurídicas. Acompanhe a linha do tempo desta luta nesta web story.
20 de dezembro
Conforme apurou a Folha de São Paulo, em reunião com representantes do governo no Conanda, a Casa Civil demarcou que o voto do governo seria contrário e que não haveria espaço para divergências.
23 de dezembro
Por 15 votos a 13, a resolução foi aprovada no Conanda. Os votos contrários foram feitos por representantes do governo federal no órgão. Já os votos favoráveis por membros da sociedade civil.
O governo justificou o pedido de mais tempo (pedido de vista) para analisar a resolução, com base em um parecer emitido pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
De acordo com uma nota do Ministério, o parecer apontou, entre outros aspectos, que a minuta da resolução trazia definições que deveriam ser estabelecidas por leis, a serem aprovadas pelo Congresso Nacional.
24 de dezembro
O juiz do Distrito Federal, Leonardo Toccheddo Pauperio, concedeu um pedido de liminar em ação movida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e derrubou a resolução.
O argumento apresentado pela senadora foi de que houve atropelo regimental diante do pedido de vista apresentado pelo governo para suspender a análise da proposta.
6 de janeiro
O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, derrubou a liminar e determinou que a resolução deveria ser publicada no Diário Oficial da União.
A decisão de Ney Bello é cautelar. O desembargador encaminhou o processo à juíza Rosana Noya Alves Weibel, relatora do caso, para julgar o mérito da ação.
O recurso que possibilitou essa decisão foi proposto pelo Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares (Gajop), uma das organizações da sociedade civil que integram o Conanda.
A decisão destaca que apesar dos direitos à prioridade absoluta e à saúde serem garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vítimas de violência sexual não contam com um fluxo organizado de atendimento.
Também ressalta que, conforme o Código Penal, o aborto é direito em casos de violência sexual e que o Conanda possui competência para regular sobre a temática.
8 de janeiroA resolução foi publicada no Diário Oficial da União.