O que pode/não pode nos próximos 50 dias de campanha
Essa é a última semana do período de pré-campanha eleitoral. A partir do dia 27/9 – domingo – dá-se início ao período oficial de campanhas eleitorais, que se estende por 45 dias. O primeiro turno acontecerá no feriado de 15/11 e o segundo turno dia 29/11.
Uma das formas de apoiar as candidatas feministas do Mosaico do Meu Voto Será Feminista é compartilhando conteúdos para estratégia e estruturação de campanhas, dentre elas comunicação, mobilização e captação de recursos. Mas é no conteúdo jurídico e de prestação de contas que estão pontos bastante relevantes, que direcionam e limitam o que pode e o que não pode ser feito numa campanha eleitoral.
É bastante comum que ao finalizar uma eleição candidaturas tenham problemas com a justiça eleitoral, seja porque não cumpriu corretamente a legislação, seja porque não realizou a prestação de contas devidamente.
Na coluna dessa semana, trazemos uma síntese de algumas regras importantes desse período que você não pode deixar de saber. E se quiser saber mais, vale ler atentamente o manual de prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral.
O que pode:
– Propaganda em rádio e TV de 27 de setembro até o dia 12 de novembro (3 dias antes das eleições);
– Comercialização de bens e/ou serviços e/ou promoção de eventos;
– Distribuição de material impresso, desde que conste o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem;
– Uso de bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres;
– Funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8 e 22 horas. Em caso de comício entre 8 e 24 horas;
– Trio elétrico apenas para a sonorização de comícios;
– Anúncios pagos em redes sociais e o impulsionamento de páginas e publicações, assim como o uso de sites, e-mails, blogs e aplicativos de mensagens instantâneas;
– Realizar Financiamento Coletivo (o crowdfunding ou vakinha) até a véspera das eleições.
O que não pode:
– Uso de outdoors tanto impressos quanto eletrônicos nas campanhas;
– Cobrir o carro totalmente com adesivo (envelopamento);
– Distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor;
– Simulador de urna eletrônica;
– Apresentações artísticas que sejam usadas para entreter público em um comício ou reunião eleitoral;
– Usar cavaletes, faixas, placas, bonecos ou outro tipo de propaganda parecida em vias públicas, como calçadas e praças;
– Propaganda eleitoral pela internet em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios;
– Uso de efeitos especiais, montagens, computação gráfica, edições e desenhos animados nas propagandas eleitorais.