A distância até o outubro eleitoral de 2022 não é apenas cronológica, nos impõe o desafio superlativo, e em contagem regressiva, para a retomada da democracia no Brasil, de reconstrução a partir dos escombros. Para mudar o quadro formal e simbólico do exercício do poder é necessário construir caminhos constitucionais, democráticos e viáveis de ampla participação das mulheres, negras, brancas, LBTs, com deficiência, periféricas, e a diversidade como um todo, na política institucional.

Sob o trauma continuado do desastre sanitário que levou à óbito mais de 600 mil vidas, e num contexto de escalada de violência e de perda de direitos, a reação à barbárie é nossa inspiração para a mudança. A pulsão de resistência contaminará nossa paixão política, aliada a uma qualificada incidência política.

As várias instâncias devem estar envolvidas: cidadãs, movimentos sociais pelos direitos das mulheres, setoriais partidárias, pesquisadoras da academia, parlamentares eleitas e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para garantir o rigoroso cumprimento das legislações que estabelecem ações afirmativas que incluam na arena pública as mulheres diversas, suas agendas e perspectivas. É urgente cobrar aperfeiçoamento e fiscalização de três regras principais:

1. Lei de Cotas (12.034/2009), que exige que os partidos preencham no mínimo 30% de sua chapa com candidaturas femininas, somadas ao mesmo percentual de Financiamento Especial de campanha e de Tempo de Rádio e TV. A legislação ainda não é cumprida, especialmente por diversas manobras partidárias que constituem candidaturas femininas sem apoio concreto, burlando a lei para prestar contas ao TSE, sem promover mudanças reais no acesso à disputa.

2. A Lei 14.192/2021, sancionada para combater violência política contra mulher, que tem diversos problemas, mas é um marco no enfrentamento às violências cotidianas baseadas na condição de gênero e que se dão na circunferência ampla do fazer político. Ela tipifica pela primeira a violência política no Brasil, altera o Código Eleitoral para proibir a propaganda discriminatória, aumentando a pena para divulgação de notícias falsas contra as mulheres. Além disso, exige que o plano de combate a esse tipo de violência integre os estatutos dos Partidos, entre outros destaques.

3. Emenda à Constituição (EC) nº 111/2021, que entre outras mudanças nas regras eleitorais determina que os votos de candidaturas de pessoas negras ou de mulheres sejam contados em dobro para fins de distribuição dos Fundos Partidário e Eleitoral pelos partidos, nas eleições realizadas de 2022 a 2030. A regra é um avanço que poderia ser maior, se contassem em dobro o número de eleitas (não de votos) e se o gênero e a raça fossem cumulativos.

Com mais condições de disputa, haverá mais mulheres eleitas e um parlamento mais diversos. Lutaremos por isso!

RADAR FEMINISTA

Vale ficar bem informada e acompanhar o radar feminista do Cfemea, organização com mais de 30 anos de história na luta pela democracia e pelos direitos sexuais e reprodutivos. O Cfemea publica o radar feminista, um boletim que acompanha os projetos legislativos em tramitação no Congresso e emite alertas quando um direito das mulheres está sob ameaça. Segue o perfil!

 

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