A desmilitarização das Polícias Militares no Brasil é um debate recorrente, seja no campo acadêmico, nas políticas de Segurança Pública ou nas vozes das ruas, quando sinalizam em meio aos protestos a forma repressiva, bélica e herdada dos tempos de ditadura.

Esta lógica de “Estado de Exceção”, por sua vez, se desenvolveu mais intensivamente no Brasil no período da Ditadura Civil-Militar (1964-1985) e centrava-se nas teorias de Segurança Nacional (Leis de Segurança Nacional nºs 6.620, de 17 de dezembro de 1978, e nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983) e delimitação do inimigo, estratégias essas utilizadas em tempos de guerras, sob a ameaça dos “inimigos externos”, porém, ainda continua presente na composição, formação ideológica e instrumentalização das estruturas das Polícias Federal, Militares e Civis no Brasil, mudando-se tão somente a definição do “inimigo”.

Desta forma, os inimigos vão variando de acordo com o tempo e a necessidade do controle social, em especial na esfera do controle social penal. Esses inimigos, desde os tempos da ditadura, foram, são e serão todos aqueles que de certa forma atrapalham a ordem capitalista.

Com o tempo e com o advento da Constituição de 1988, claro, deu-se uma repaginação nos discursos e nas formas de intervenção. Esta nova ordem, definida por De Giorgi como modelo atuarial de controle penal (ou atuarialismo), [i],foi tomando força nos discursos teóricos e nas práticas profissionais dos agentes de segurança pública no Brasil. Revestiu-se das prerrogativas dadas pela Constituição de 1988 (art. 144), de manutenção da ordem pública e da paz social, passou a exercer uma política preventiva e repressiva de delitos direcionadas substancialmente à criminalidade[ii] que se quer combater. A mesma lógica que aplicada à criminalidade de rua[iii] e aos pequenos atos contravencionais, que, por via de regra, tem como autor aqueles cidadãos provenientes dos setores mais vulneráveis da sociedade, passam a ser empreendidas contra alguns políticos determinados, empresários ligados a eles e, especialmente, à parcela da população que se insurge contra a latente seletividade do processo de criminalização da política.

Só para explicar, o mecanismo é sempre o mesmo: após a [suposta] flagrância ou a imposição de prisão cautelar (via de regra temporária), supondo-se o cometimento de crime é que se dará início à persecução criminal, administrativa e judicial, que virá a comprovar ser o indiciado autor ou não do crime objeto de sua prisão. Demarca-se, aqui, o uso do instituto da “delação premiada”, que é mais ou menos a figura do alcagueta declarado, aquele que delata em troca de benefícios. A estas prisões, diz-se que nem sempre levaram, levam ou levarão à condenação, assim, injustificado, assim, o excessivo uso destas prisões cautelares, mas de grande utilidade instrumental às agências formais de controle, com vistas à contenção e à neutralização de determinados sujeitos ou grupos sociais indesejados para o momento.

Voltando aos “inimigos”, os “comunistas” sempre serão os inimigos por excelência, mas com o passar dos tempos adicionamos outras categorias ou grupos sociais a esse conceito de inimigo, sempre como forma de justificar a eterna luta entre os “bons” (o Estado) e os “maus” (os que afetam o status quo social).

São os pobres, os negros, os índios, os periféricos, as vadias, os traficantes, os usuários de drogas e, mais recentemente, no cenário nacional surge uma nova categoria: o político de esquerda, mais especificamente do Partido dos Trabalhadores, partido esse que esteve à frente do Poder Executivo Federal nos últimos 13 anos.

Uma vez delimitado esse inimigo, melhor seria, essA inimigA, o controle social precisa necessariamente – e como sempre fez – combatê-la.

É guerra. E em tempos de guerra, ao Estado “vale tudo”, mesmo que este “vale tudo” seja usar suas polícias militarizadas para matar ou massacrar a população que ocupou as ruas na luta democrática e intoxicá-la com toneladas, litros e metros cúbicos de armas químicas (spray de pimenta, gás lacrimogênio, bom de efeito moral, etc.) e um sem número de balas de letais às menos letais.

Com base nesta aproximação a um debate bem mais profundo e complexo, propõem-se algumas reflexões importantes, afim de se pensar mais concretamente a temática da desmilitarização e o porquê da necessidade de amplificação da rima “Não Acabou. Tem que acabar. Eu quero o fim da Polícia Militar”, para além do grito de ordem fácil e de boa sonoridade.

Por que é necessário colocar a desmilitarização na pauta
Como antecipado, o assunto é complexo e tornou-se destaque nas manifestações sociais e populares a partir de 2013, quando tornamos a assistir em rede nacional a violência policial excessiva frente às manifestações populares na luta por direitos.

Naquele contexto de acirramento das lutas sociais que verificamos nitidamente uma nova onda crescente de utilização das Polícias como mecanismo de controle e contenção social. As Polícias Militares tornaram-se os principais representantes do Estado presente nas ruas. Além, é a força da Segurança Pública, especialmente pelas Polícias Militares, que vem empreendendo a função de mediação de conflitos, via de regra pela repressão violenta, tendo como principal objetivo criminalizar as lutas por direitos, pois são eles os guardiães da “ordem e paz públicas”.

Cabe ressaltar que as pautas das ruas, desde as “Diretas Já”, são pela construção e efetivação do prometido Estado Democrático de Direito, onde direitos e garantias sejam respeitados, principalmente após à Constituição de 1988, quando Cidadãos e Cidadãs alijados historicamente da construção das cidadanias se tornam protagonistas das suas lutas. Por outro lado, a ausência da construção do diálogo democrático pelo Estado faz só crescer os movimentos de resistências.

A abordagem truculenta é fruto da violência institucional
Não há como se negar que as Polícias sejam ainda instituições violentas. Heranças geracionais permanecem presentes com as normas disciplinares e hierárquicas. Além, é estruturalmente machista, misógina, preconceituosa e o fato de existirem mulheres nas corporações não significam quaisquer avanços, pois permanecem segmentadas pelas suas condições anátomo-biológicas e destinadas a funções menos importantes.

As abordagens truculentas, por sua vez, são frutos desta formação. Os policiais recebem treinamentos para atuarem assim. A linha política e seus manuais de procedimentos são construídos ainda tendo como pressuposto que a aquisição do respeito, a humilhação e o exercício do poder sobre seu subjugado são fatores principais à sua função pública. Imposição do respeito pelo medo.

Por outro lado, dentro de uma construção maniqueísta equivocada entre o bem, versus o mal é a hora que entra em cena a delimitação do inimigo (aquela herdada pelas doutrinas da Segurança Nacional). Todos os “seres” que se enquadram nessas características aprendidas e apreendidas passam pelo processo, quase que instantâneo, de desumanização. Aí quando o policial fica frente a frente ao “inimigo”, tem como dever o cumprimento restrito da ordem, que é a proteção do “cidadão de bem”, essa lógica que passa a operar é a lógica de guerra e, como já dito, na guerra se pode tudo, até o aniquilamento.

De forma simplificada esta é a dinâmica dos processos de criminalizações, em especial dos movimentos de lutas por direitos, que vem sendo operada nas ruas. Os atos e manifestações quando rompem a lógica compreendida pelo conceito de “ordem pública” (independente de quem dê causa e sua legalidade), dão às polícias o “salvo-conduto” à guerra.

Em síntese, é esta forma de atuação das polícias que precisamos colocar como pauta do dia, e não se trata do fim das Polícias, mas sim a sua DESMILITARIZAÇÃO. O fim da dinâmica de guerra, da delimitação do inimigo. O fim das operações de “Estado de Exceção” que ainda estão presentes nas políticas de Segurança Pública.

Precisamos pensar que somos, todas e todos, independentemente da roupagem institucional, Cidadãs e Cidadãos, sujeitos de direitos e garantias, e que as lutas das ruas também beneficiam grande parte da classe trabalhadora, incluído os trabalhadores da segurança pública.

Ainda, e não menos importante, a rua é o espaço para as disputas do campo político, o que tornam todas as manifestações, quando seu objeto é lícito, legítimas.

Precisamos desmilitarizar as polícias e nossas relações. A força como forma mais importante de controle social não é uma saída viável.

[i] Por modelo atuarial de controle penal estabelece-se, cf. DE GIORIGI, como “As novas estratégias penais (que) se caracterizam cada vez mais como dispositivos de gestão do risco e de repressão preventiva das populações consideradas portadoras desse risco. Não se trata de aprisionar criminosos perigosos individuais, isto é, de neutralizar fatores de risco individual, mas sim de gerir, ao nível de populações inteiras, uma carga de risco que não se pode (e, de resto, não se está interessado em) reduzir. A racionalidade que estamos descrevendo não é disciplinar, e sim atuarial” – DE GIORGI. A miséria governada através do sistema penal, p. 97.

[ii] Por criminalidade, cf. ANDRADE: é a “prática de fatos definidos como crimes” – ANDRADE. Sistema penal máximo versus cidadania mínima, p. 24.

[iii] Define WACQUANT por criminalidade de rua “o olhar que a sociedade dirige para certas perturbações da via pública, isto é, em última instância, para as populações despossuídas e desonradas (pelo seu estatuto e sua origem) que são os seus supostos executores, para o local onde elas ocupam na Cidade e para os usos aos quais essas populações podem ser submetidas nos campos político e jornalístico. Estas categorias – refugos – jovens desempregados deixados à sua própria sorte, mendigos e ‘sem teto’, nômades e toxicômanos à deriva, imigrantes pós-coloniais sem documentos ou amparo – tornam-se muito evidentes no espaço público, sua presença indesejável e seu comportamento intolerável porque são a encarnação viva e ameaçadora da insegurança social generalizada, produzida pela erosão do trabalho assalariado, estável e homogêneo (…), e pela decomposição das solidariedades de classe e de cultura que ele apoiava num quadro nacional claramente circunscrito” – WACQUANT. Punir os pobres, p. 29.

O jornalismo independente e de causa precisa do seu apoio!


Fazer uma matéria como essa exige muito tempo e dinheiro, por isso precisamos da sua contribuição para continuar oferecendo serviço de informação de acesso aberto e gratuito. Apoie o Catarinas hoje a realizar o que fazemos todos os dias!

Contribua com qualquer valor no pix [email protected]

ou

FAÇA UMA CONTRIBUIÇÃO MENSAL!

  • Daniela Felix

    Mulher, feminista, comunista e militante de Direitos Humanos. Mestre em Direito PPGD/UFSC. Advogada Popular. Articulador...

Últimas