Desde junho de 2022, onze mães se reúnem em frente ao Fórum da Comarca de Blumenau, em Santa Catarina, reivindicando a guarda dos quinze filhos afastados sob a justificativa de “negligência”.
As mães se conheceram no local, em um dia de audiências, e perceberam semelhanças nos processos judiciais de retirada do poder familiar das crianças.
Os processos têm em comum a vulnerabilidade social das mães e a idade das crianças, que tinham menos de 9 anos quando foram afastadas do convívio familiar.
Todos os casos têm em comum as/os profissionais envolvidas/os: juíza, promotoria responsável, equipe de assistência social do município e o Ministério Público.
As alegações de negligência são justificadas a partir de motivos como conflitos familiares, instabilidade de emprego e moradia, dependência química etc..
“O que me chama a atenção em todas as reuniões que eu vou é a criminalização da pobreza”, afirma a advogada Rosane Magaly Martins, da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil.
Mães e advogados questionam a forma como as ações foram conduzidas. A principal reivindicação do grupo é que os casos sejam revistos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que em casos de mães que perdem a guarda, o processo correto seria o de encaminhar a criança para a família extensa.
Caso não se consiga encontrar a família, encaminha-se para a Família Acolhedora, programa de apoio a família de origem da criança, para que ela possa ser reinserida no contexto familiar.
Por último, caso não se encontre outras formas de reinserir a criança, a adoção é o último recurso. Porém, dados indicam que o contrário ocorre em Blumenau.
Em 2021, 71 crianças ou adolescentes foram retirados das famílias no município, apenas 23 foram reintegrados, enquanto 46 foram para a adoção.
Após as repercussões das manifestações, as mães conseguiram três vitórias.
Em novembro, um casal de venezuelanos conseguiu recuperar a guarda de dois filhos, depois de quase um ano afastados, por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O afastamento ocorreu após a mãe ter dado banho no bebê em um tanque com água em temperatura ambiente.
Em dezembro, os filhos de uma das mães voltaram para o convívio familiar, após uma decisão do TJSC que cedeu a guarda para a bisavó das crianças, permitindo que a mãe conviva com eles.
As justificativas para o afastamento foram as violências domésticas das quais a mãe foi vítima, instabilidade financeira, mudanças constantes de moradia e suposto consumo de drogas ilícitas.
Uma terceira mãe conseguiu retomar as visitas, mas os filhos permanecem acolhidos. O TJSC determinou uma nova avaliação social, psicológica e psiquiátrica da mãe.
Em fevereiro deste ano, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania recomendou que seja realizada uma nova avaliação psicossocial das famílias para que haja a retomada da guarda nos processos.