Por muito tempo, o Brasil não teve uma legislação que punisse atos de transfobia e homofobia.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que atos de transfobia e homofobia devem ser enquadrados no crime de racismo.
A legislação descreve a transfobia como “qualquer ação e/ou discriminação motivada pela identidade de gênero de um indivíduo”.
Identidade de gênero é a autodeterminação do indivíduo com relação ao seu gênero, independentemente do sexo registrado no momento de seu nascimento. Fonte: Revista Direito e Sexualidade.
A pena é de um a três anos de reclusão e multa. Se houver divulgação ampla de ato homofóbico/transfóbico em meios de comunicação, como redes sociais, a pena é de dois a cinco anos, além de multa.
O STF estabeleceu que a aplicação da pena de racismo estará em vigor até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre os temas, o que não ocorreu até o momento.
É através dessa decisão que a Justiça do Rio de Janeiro condenou em junho o vereador Douglas Gomes (PTC), de Niterói, pelo crime de transfobia contra a vereadora Benny Briolly (Psol).
Gomes é o primeiro parlamentar condenado pelo crime de transfobia no Brasil, com pena de 1 ano e 7 meses de prisão após o vereador chamar Briolly de “homem”.
Outro caso é o de Valentina Avelino, de Minas Gerais, que teve fotos e vídeos vazados e foi ofendida em grupos de WhatsApp. Em maio, o homem que propagou os conteúdos foi condenado por transfobia.
“Queria ser respeitada sem ter que recorrer à Justiça, todas merecemos respeito, temos que tomar medidas drásticas para ser respeitadas e isso é triste. O mundo precisa evoluir”. -Valentina Avelino.
Apesar de a Constituição Federal não referenciar explicitamente a comunidade LGBTQIA+, seus princípios fundamentais englobam a comunidade.
É o caso dos princípios da dignidade humana, da igualdade entre todas as pessoas e do dever de punir qualquer tipo de discriminação que atente contra os direitos fundamentais.