Por Daniela Valenga
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Há uma crença fomentada pela cultura machista de que no Carnaval pode tudo, e o crime de assédio passa a ser justificado pelo fato de os foliões, de forma geral, estarem alcoolizados.
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é tipificado como crime de importunação sexual, no artigo 215 da Lei 13.718/18, que teve como base o projeto (PL 5452/16) de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
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é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem o seu consentimento. A pena para quem praticar este crime varia entre um e cinco anos de prisão.
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podem ser palavras ofensivas, cantadas de cunho sexual, beijos sem consentimento, toques íntimos e outras situações semelhantes.
Foto: Juliane Albuquerque
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Se estiver com o celular na mão e se isso não for causar ainda mais risco, filme ou fotografe a cena do crime e o agressor, para que seja identificado no futuro.
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Se estiver na multidão, em lugares fechados ou escuros, se abrigue em um espaço de segurança, para então tomar as medidas necessárias, como ligar para os serviços de urgência e emergência.
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Se for possível, busque um agente de segurança (público ou privado, dependendo de onde estiver) e relate o que aconteceu, mesmo que não tenha sido possível identificar o agressor.
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