Mifepristona: o abortivo que será vendido nas farmácias argentinas

Por Daniela Valenga

O órgão regulador da Argentina autorizou a comercialização do medicamento abortivo mifepristona nas farmácias do país, com o nome de Mifep. 

A aprovação para a comercialização faz parte do cumprimento da Lei De Acesso à Interrupção Voluntária e Legal da Gravidez, que legalizou o aborto no país em 2020.

O medicamento também será produzido no país, através de um laboratório privado e de um convênio entre o governo e a Universidade Nacional de La Plata.

A mifepristona bloqueia os efeitos da progesterona, um hormônio fundamental para a continuação da gravidez.

É usada em conjunto com o misoprostol —  já comercializado nas farmácias da Argentina —  medicamento abortivo descoberto por brasileiras, que estimula a musculatura uterina, promovendo contrações.

O esquema combinado dos medicamentos é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que considera os dois como essenciais para a prestação de serviços de saúde de qualidade.

Estudos mostram que o uso combinado de mifepristona e misoprostol aumenta em 95% a eficácia da interrupção da gravidez no primeiro trimestre, reduz as dores e acelera o processo.

Com essa resolução, o país alcança o padrão ideal recomendado pela OMS para realizar a interrupção voluntária da gravidez até a 14ª semana.

O medicamento é utilizado em diferentes países, como ilustra o mapa do Gynuity Health Projects com os anos em que o medicamento foi liberado para comercialização ao redor do mundo.

No Brasil, não há registros na Anvisa para medicamentos com o princípio ativo mifepristona, tornando impossível sua incorporação ao protocolo de atendimento nos casos de aborto legal.

O governo argentino iniciou, em 2022, a distribuição do tratamento combinado de mifepristona e misoprostol a programas provinciais de saúde reprodutiva, centros de saúde e hospitais.

O aborto foi legalizado na Argentina em dezembro de 2020. A interrupção voluntária da gravidez pode ser feita até a 14ª semana. Em casos de estupro ou risco à saúde da mulher, o prazo é estendido.

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