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Nº742Violência Comunidades Floripa
6
FERNANDA PESSOA DE CARVALHO (fpessoadecarvalho)

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Nº893Coluna Mariana Franco
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Daniela Valenga (danielavalenga)

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Nº844Entrevista UNALGBT/Chapecó
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Nº894coluna barbara

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Nº895web dia dos pais
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Nº892DIU negado
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paulapgui (paulapgui1)

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Colunista
Arquivamento inquérito Catarinas
Morte pela PM em Florianópolis
Candidata STF
Entrevista Coletivo Bapho
Por que a violência contra as meninas e mulheres cresceu em 2022?
PF 05-08
Entrevista Acontece Arte e Política LGBTI+
PF 29-07
Entrevista - Andreza Jorge
web dupla maternidade
Escolas Cívico Militares
Web Teresa de Benguela
Livro Futebol Feminino no Brasil Aira Bonfim
web mulheres pretas SC
Tercilia
Chamada para votação no troféu mulher imprensa
panfletos LGBTfóbicos em Blumenau
News 21 de julho
Lei Escola Sem Partido
web barbie
Cartilha Aborto MPSC
web prior cultura do estupro
Artigo Mulheres Sob ataque
Fut das Minas
Matéria de divulgação sobre Eflac (fase de inscrições).
Banheiros pessoas trans
#ElasFicam
122 de Antonieta de Barros
Coluna Lívia
Palavra do Feminismo
DSDR Março
Matéria sobre o documento para o qual estavam sendo colhidas assinaturas de organizações e pessoas
Comunicado ONU
Pós-OEA
Web Eulina Marcellino - 1ª vereadora de Floripa
Delegacias das mulheres SC
Filme Eglê
web momentos históricos futebol feminino
Artigo mortalidade materna
Palavra do Feminismo
Quatro pautas do Movimento LGBT brasileiro para o agora
plataforma lei e sombras
Web Amor bell hooks
Coluna Joanna
Entrevista Major Lumen
Prêmio Gabo
Procuradoria da Mulher
Logo - Ronda Feminista
Assembleia OEA
Artigo mulheres negras decidem
Naomi Entrevista
Artigo Instituto Rebú
Coluna Instituto Marielle Franco
Coluna MND
Evento socorristas
Marco Temporal
Coluna Barbara
Dia dos Namorades - relacionamento pessoas com deficiência
PF 10/06
News 09/06
Coluna Joanna
Morte materna
Capa Reels
Um grande dia para as escritoras
Colab Basuras
Web censura Vai na Fé
Igualdade Salarial
Palavra do Feminismo 03/06
Web racismo recreativo
Coluna Livia
dupla maternidade 4 - Rainball
Artigo alienação parental
Pad CNJ
Web mortalidade materna
WEB Pesquisa Nacional Aborto
Palavra do Feminismo 27/05
Coluna bissexualidade #1
Racismo no futebol
Web 17 de maio
Quilombo
Palavra do Feminismo 20/05
Caso morte no Fort
Subir matéria em parceria com o Intercept
dupla maternidade 3 - maternidade sapatao
Web 18 de maio
o que as mães não aguentam mais ouvir
dupla maternidade 2 - Dani Arrais
mães para acompanhar nas redes sociais
dupla maternidade 1 - Jéssica e Marina
Mães de Blumenau
Gineco Florianópolis
Coluna Barbara
Caso Andrielli
Web Rita Lee
Entrevista
Perseguição 2.0
Palavra do Feminismo 06/05
por que a shakira é um fenômeno?
Entrevista sobre neonazismo
Coluna Lana
Chamada nas redes edital NPNM
Coluna Lívia Reis
Publieditorial
Arquétipos
Coluna Joanna
dia do trabalhador
dia das empregadas domésticas - 27/04
Adaptar carta à nossa identidade
Nova caderneta gestante
Palavra do feminismo
Artigo Cauane Maia
web comissão de legislação participativa
Ministra das mulheres em SC
Coluna Joanna
web amizades
Artigo Jeane
web indígenas para seguir
Campanha antifascista UFSC
web chá revelação
coluna - Paola
Nova coluna
Palavra do Feminismo
mostra teatro
luci e a terra
web foruns online misoginia
Semana Indígena Itaty
Vídeo CIDH
web relatório anistia
Campanha Benfeitoria
Perseguição Juliana
Criação de layout: Fala, Catarina
Entrevista polonesa
Artigo Livia
Mulheres negras ocupam
web laqueadura
Web CIDH
Caso Assédio Guarda Americana
Inscrição Prêmio Gabo
marialab
maratona cultural Floripa
Artigo Eloisa Machado
web violência psicológica vai na fé
Serviço
web omissões governo yanomamis
PF 25/03
web Mifepristona Argentina
Beatriz vs. El Salvador - CIDH
Cobertura ato Marielle
PF 18/03
Editorial - Antonieta
Subir fotos editorial
Legendagem vídeo
Palavra do Feminismo
Artigo Soraia
Cobertura nacional 8M
Web políticas públicas mulheres
medalha Antonieta
8M ANTONIETA
cobertura diálogos pela democracia
Menos rosas, mais apoio
Anielle Franco
8M PRÉVIA
Audiência CIDH
Web Mães de Blumenau
web feminismo negro e paternidade
Palavra do Feminismo 04/03
web caso coach
Cobertura Diálogos pela Democracia
Escola Sem Partido SC
Entrevista Kerexu
Palavra do Feminismo 25/02
Entrevista Jana Viscardi
web Cida Gonçalves
Web transfobia
Solidariedade à Sara Wagner York
web mulheres do carnaval
Enviar e-mail cartilha
Rafael Nogueira Cultura
Vereadoras ameaçadas
Coluna Pílulas do Discernimento
Palavra do Feminismo - Primeira mestre de Florianópolis
Projetos antigênero em SC
carnaval floripa
Decisões pelo aborto legal em casos de má formação fetal
Editar entrevista
web blocos carnaval
Artigo Izabel
Linguagem neutra
News Teresina
web segurança carnaval
Palavra do Feminismo Lana de Holanda
Impactos reportagem Teresina
Destituição Blumenau
entrevista Monica Cunha
Artigo Meu Voto Será Feminista
Caso Vereadora por São Miguel do Oeste (SC), Maria Tereza Capra
Palavra do feminismo
web mulheres Yanomami
DSDR Janeiro
Artigo Luciana Boiteux
Web abandono paterno
Editorial
Presente à Iemanjá
Entrevista Keila Simpson
Subir reportagem
Transvivência
Tânia Ramos
PF 28-01
Web 21 de janeiro - dia de combate à intolerância religiosa
Web Ana Moser
Web Sonia Guajajara
web sororidade tem limite?
Entrevista Doralyce
web antonietta heroinas da patria
revogações saúde
Web discurso Silvio Almeida
invasão congresso + acampamentos
card sônia guajajara
Web Anielle Franco
Coluna Soraia
Coluna Daniela Felix
Retrospectiva
Entrevista Anielle
Atualização Caso Carla
web catarinas indica
Web dicas Natal
Escola Antonieta de Barros
CPI do Aborto
Web Margareth
Coluna Soraia Mendes
Votação Estatuto do Nascituro
Coluna Carla Ayres
Coluna Halana
Lançamento livro Joanna
Web Esperança Garcia
Editorial pessoas que menstruam
Artigo Sou da Paz
Carta retirada Consenso Genebra
Matéria parceria Themis
Web copa do mundo
Carta a Lula
PF 10/12
Coluna Lana
Coluna Joanna
ASSÉDIO CARLA
Lançamento Portal
LIVE Gênero na Escola
Nota: Catarinas é selecionada pelo Fundo de Equidade para o Jornalismo - GNI do Google
Série Mulheres do Morro
Dia de doar
Votação Estatuto do Nascituro
Pré-pauta feminicídios Florianópolis
Artigo Meu voto
Reunião conselho
Enade
4º encontro do ciclo de debates sobre racismo religioso
PF 03/12
Coluna Lívia Reis
Pós lançamento site
Filme Violência Contra a Mulher 25/11
Lançamento do novo Catarinas - redes sociais
Web Hebe de Bonafini
PF 26/11
web indicações 20/11
Vídeo lançamento
Vídeo rells
PF 19/11
Coluna Joanna
serviço gênero na escola
PF 12/11
Web COP27
perseguição vereadoras
Importunação Palhoça
PF 05/11
Web Misoprostol OMS
CPJ CPI
Web cortes Bolsonaro
Web discurso Lula
web bolsonaro nazismo
Coluna Lívia Souza
divulgação webinário catarinense
Entrevista Lola
carta segurança pública
Carrossel podcasts Catarinas
Matéria sobre mães de pessoas com deficiência
Demissão Professora Ielusc
Invasão casa militantes
Editorial
web trabalho infantil
3º Encontro sobre Racismo Religioso
Ginecologista UFSC Assédio
Doc denúncia CIDH e ONU
Pasta - Narrando Utopias
Entrevista Leci
Arvo Festival
Web aborto mais seguro que parto
Web religiosas que defendem o aborto
Denúncia Escola Cívico-Militar
Monitora
Web 28 de setembro
Web Misoprostol descoberto por brasileiras
Evento SESC
Mortalidade materna - Morgani
Entrevistas candidatas
Perguntas candidatos DSDR
Podcast - Anderle - Alimentação ancestral
Coluna Lívia Reis
Pauta aborto 28/set
Comida de Santo
Palavra do Feminismo 10/09
Assédios Faculdade Joinville
Filmes sobre a temática lésbica
Lesbocenso
Gênero na Escola
Palavra do feminismo
Web lésbicas históricas
Publicação teaser e legenda Gênero na Escola
Web Orgulho Lésbico
Web quem conta a história
Palavra do Feminismo 20/08
Caso de criminalização do aborto chega ao STF
Carrossel aborto após tentativa de suicídio
Declaração Causa Justa
Web indicação de séries
Palavra do Feminismo 13/08
Revisões parecer
Web Rol Taxativo
Troféu Imprensa
Palavra do Feminismo 6/8
Web Mulheres na política
Coluna Lívia Reis
Carta pela democracia
Lançamento Mosaico Feminista
Coluna Barbara
Criação arte crachá
Post Campanha CPI não é inquisição
Web Floripa Conecta
Web amamentação
Coluna Marlene
Web estátua Marielle
Web MMC
Palavra do Feminismo
Web - fome atinge mais as mulheres
Diversidade nas Empresas.
Web Maria Firmina
Palavra do feminismo
Palavra do Feminismo 30-07
Julho das pretas - “Mulheres Negras no Poder, construindo o Bem Viver!”
Capa editorial
Coluna Marlene de Fáveri
Web indicações literatura lésbica
Web Francia Marquez
Editorial
Artigo Simony
Artigo Católicas
Artigo Soraia
Web story - aborto legal
Artigo Susana e Veronica
2º Encontro sobre racismo religioso - 14 de julho
Caso anestesista - Halana Faria
Palavra do Feminismo - 16/07
Caso anestesista - Fabiana Das´Mas Paes
Artigo
Caso menina SC: não é um caso isolado
Panorama DSDR maio/junho
Coluna Meu voto será feminista
Entrevista Olímpio
ADPF suspensão manual aborto MS
Palavra do Feminismo
Artigo Carol Vergolino
Artigo Leo Rosa
Audiência Pública Manual do Aborto
Artigo Data Privacy
Editorial
Caso menina 11 anos
Artigo - caso menina
Entrevista com Anne Mota
Palavra do Feminismo 25/06
Coluna Pílulas
Web cineastas - 19 de junho
Vídeo redes sociais
Web Revolta de Stonewall
Dia dos Namorados - Cartilha namoro legal
Web violência jornalistas mulheres
Coluna Paola
Coluna Joanna
Webstory Lei de Cotas
Web dicionário termos
Termos ambíguos do debate político atual
Perseguição Vereadoras(es) negras/os/es
Ocupações - acompanhamento
Web Pesquisa IBGE LGBT
Artigo 5 tematicas para refletir e ressignificar a maternidade
Cobertura Piquenique Dá Luz
artigo carol
Artigo
Web Alyne Pimentel
web métodos contraceptivos SUS
Web 28 de maio
Coluna meu voto será feminista
Webstory Desigualdade de Orgasmos
web smurfette
Sucateamento dos Conselhos Tutelares.
Pílulas do discernimento
Web stealthing
Madame CJ Walker
Web movimentos feministas EUA
PANORAMA DSDR
10 livros sobre amor romântico para ler no Dia dos Namorados
Web LGBTQIA+
Dossiê de Mortes e Violências contra LGBTI+ 2021
18 de maio
Web Sueli Carneiro no Mano a Mano
Entrevista com Joana Célia dos Passos (primeira colocada à vice-reitoria da UFSC).
Web Abolição Escravatura
Exposição Ecoa
Web Músicas Dia das Mães
Artigo Paola
Legendas para Webs Dia das mães
Nota pós ciclo de debates racismo
Web Mães Negras
Encontro debate racismo religioso
Cine Diversidade
Moção de aplauso para Rosa.
Web Mães diversidade
Webstory Beth Carvalho
Web Aborto EUA
Coluna Joanna
DIVULGAÇÃO - Diálogos sobre racismo religioso
Edital #OcupaMana
Web Story Jerônima Mesquita
Palavra do feminismo - María Galindo
Divulgação produtos Edital #OcupaManas
Webstory Título de Eleitor
Reunião ampliada sobre a Casa de Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência de Gênero e Doméstica no município de Florianópolis.
Chapecó tem o primeiro Museu Multimídia Kaingang de Santa Catarina
Web story sobre "Dia do Índio"
Entrevista Ingrid Sateré Mawé
Matéria - pesquisa: De protagonistas climáticos a antagonistas dos interesses nacionais
Dia Internacional da Luta Camponesa — o dia 17 de Abril
Levar para as redes Web story Violência contra mulheres indígenas
Parecer dupla maternidade
Pílulas do Discernimento - Vai malandra
web livros infantis
Perfil - Jornalista Juliana Dal Piva
Entrevista - Kerexu - Lançamento de candidatura Dep Estadual
Levar web Bifobia para as redes
Conta Catarina - Sesc Prainha
Acompanhamento março direitos sexuais e reprodutivos
Reportagem Ocupação Anita Garibaldi. Falta de políticas públicas para moradias populares e recentes ocupações.
Coluna Marlene de Fáveri
Gaslighting - Filme
Coluna Pílulas do Discernimento
News 08 de abril
Maratona Cultural
Matéria Ocupação Antonieta de Barros
Cartilha “Direito Internacional para Feministas: como fazer valer nossos direitos no campo da justiça reprodutiva?”
Webstorie Carolina Maria de Jesus
Episódio 3 podcast Alyne Pimental
Levar web Palavra do Feminismo para as redes
Cards Alyne Pimentel
Caso Alyne Pimentel
Artigo Emanuelle - Caso Alyne Pimentel
Maternidade dupla
Pauta sobre rotinas e problemas de infraestrutura que enfrentam as famílias indígenas no Tisac.
Ataque dos Cães - Jane Campion
Indígenas ocupam DSEI pedindo troca de coordenação.
Levar web Colorismo para as redes
Aniversário de Florianópolis
25 de março - Dia Internacional em Memória das Vítimas da Escravidão e do Comércio Transatlântico de Escravos
Levar web Feminismo decolonial de María Lugones para as redes
Feminismo decolonial de Maria Lugones
Mulher artista resiste
Episódio 2 podcast Alyne Pimental
Coluna Paola Carvalho
Entrevista Agrotóxicos Noemi Krefta MMC/SC
Material 8 de março
Lançamento podcast Alyne Pimentel
Criar Legenda web stories
News
Palavra do feminismo
Programar web e entrevista
News
Web filmes
Legenda web fantasia
Artista visual Gugie convida as pessoas a repensarem o papel social das mulheres
Mulheres do Morro
Feira reforma agrária
Webstory Colorismo
Webstory Uda Gonzaga
Por que estudar a história de Santa Catarina
Postagem mulheres sc
8M Brasil
Mulheres de SC
Web stories Palavra do Feminismo
Violência latifundiária
Roteiro WebStory Mulheres Indígenas
A história do 8 de Março
Coluna Marlene
Artigo 8 de março
"Não é Não"
Webstory Violências Lei Maria da Penha
Pílulas do discernimento
História do 8M
Matéria casa de acolhimento
Maria da Penha
Mulheres denunciam maus-tratos, racismo e xenofobia em Casa de Passagem de Florianópolis
Mitos em relação ao Dia Internacional da Mulher, 8 de março
Audiência de Conciliação Ponto de Cultura e Casa de Passagem Goj Ty Sá
Artigo
Gráficos e tabelas
Fazer o card
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Adaptar web story para postagem
Carta Schirlei
Programar nas redes sociais
Cards e legenda!
Templates modelos para cards
Web Xica Manicongo
Site - reformulação
Coluna Joanna

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61 cartões

Nº620secretarias direitos humanos região sul
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Daniela Valenga (danielavalenga)

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Nº714menina Gaspar
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Nº497Web story maioria defende a abordagem de temas relacionados à igualdade de gênero e educação sexual nas escolas.
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Nº723Coluna Barbara
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Nº59ALB oferece curso com foco em publicações lésbicas que surgiram a partir da década de 1990
Gabriele Oliveira (gabrieledeoliveiradasilva)

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Serviço
Pesquisa Fórum Segurança Pública
Gilberto Gil
agressões itapema eleições
Perfil Candidatos SC
Card divulgação vaga editoria de vídeo
Web LGBTQIA+
Contas campanha Jorginho e Decio
Bolsa Familia - Violência econômica
Webstories exportados em Cards
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News
Palavra do feminismo
Assédio IFSC Criciúma
Entrevista Manual do Aborto
Webstories (2 por semana)
Levantamento sobre pessoas desaparecidas
Parecer jurídico violência sexual em meninas
Pesquisa SEO
Manifesto das Indígenas Mulheres + Ato Pela Terra
Perfil Aline Salles
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Palavra do feminismo
Primeiro prêmio para o ativismo brasileiro está com inscrições abertas
Artigo Claudia Lage sobre ditadura
Samara Pataxó (Assessora do TSE)
A mulher indígena e seu espaço na sociedade contemporânea
PretaLab lança relatório sobre perfil da tecnologia no Brasil: “por um mercado mais negro e feminino”
Violência psicológica - termos em inglês
Passarela Glitter: festival LGBTQIA+ na Nego Quiridu
30 anos Rede Feminista de Saúde
O fenômeno Feminejo: entrevista com Naiara Azevedo
Webstories Aborto Frente Estadual
Entrevista com Beatriz G. Mamigonian
Postagem chamando para o ato com fotos da Bianca Taranti
Corpórea Companhia de Corpos lança convocatória para mostra artística de dança latino-americana!
Lançamento livro
Ato Andrielli
Censura à live Criança Viada - Itajaí
Documentário “No Quintal de Rosalina”
Publicação Cfemea
"Crua", primeiro single de ANIS, já alcança playlist editorial e chega
Lançamento livro Nosso Corpo por Nós Mesmas -
Levante feminista - 25 de novembro
Violência patrimônial
Violência transfóbica
Violência no campo
Transfeminicído
Absorventes e tampões biodegradáveis para combater a pobreza menstrual:
A lenda da Mboi Guaçu
Edição coluna
Romantização Vida Fora do Brasil
Emergência na maternidade do HU
web violência de gênero e protocolos de segurança
Palavras do Feminismo Abril - sugestões
Artigo

Arquivo

147 cartões

Nº218Ribeirão da Ilha recebe festival de cinema inédito com produções catarinenses realizadas por mulheres
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Nº224Artigo as pensadoras
16 de fev de 2022
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Nº372Release Benfeitoria
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Nº571Colunistas bio/fotos
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FERNANDA PESSOA DE CARVALHO (fpessoadecarvalho)

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Nº96Lesbocenso
Começou: 15 de ago de 2022
FERNANDA PESSOA DE CARVALHO (fpessoadecarvalho)

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Artigo
Eleonora Defensora dos Direitos Humanos
Artigo - coluna Cauane
Coluna Marlene de Fáveri
Coluna Joanna Burigo
Artigo Paola
Organizações transfeministas
Pílulas do discernimento
Lançamento livro infanto-juvenil sobre cultura indígena
Gráficos para reportagem
Diagramação projeto
Webstories Auxilio Brasil
Coluna Joanna
Walderes Laklãnõ/Xokleng indígena premiada em SC
lançamento dossiê rede feminista de saúde
Festival mulher artista resiste
Genocídio indígena fora do relatório da CPI Covid-19
Entrevista cacica indígena trans Majur (EM REVISÃO FINAL 27/10)
Povo Kaingang refugiado no Rio Grande do Sul (violência latifundiária)
Cartaz live
Artigo Paola
Mulher será indenizada por ser denunciada por aborto
Violência psicológica
Enem - prova
#21DiasDeAtivismo Pergunta às mulheres indígenas
Consciência negra - web stories verbetes feminismo negro
Coluna Joanna Burigo
Webstories Lelia Gonzales, a feminista
Coluna Joanna Burigo
Web story Caê
Webstories Conheça ALB
Documentário catarinense “Pele Negra, Justiça Branca”
Organizado por Ana Prestes, obra aborda os cem anos do sufrágio feminino na Argentina, Brasil e Uruguai
Entrevista Caê - homem trans, jornalista
Livro Benzedeira
Coluna Paola Carvalho
Roda de Conversa Carla Ayres e Maria Marighella.
Florianópolis: LGBT-friendly para quem?
Lista das ativistas ambientalistas
Turnê internacional - Cores de Aidê
Coluna - meu voto será feminista
Pesquisa situação de adolescentes e jovens no mundo do trabalho em Florianópolis
Coluna Filhas da Terra
Coluna Paola
News
Coletar métricas campanha publieditorial Magalu
News - sexta-feira (1)
Palavra do feminismo
Cobertura manifestações - pelos direitos da população carcerária
Palavra do feminismo
Cobertura Ato #ForaBolsonaro
Artigo Cercadinho de Bolsonaro
Artigo Marlene
Artigo Crise Climática
Capa e card - Os corpos que governam o Brasil
Matéria live Artigo 19 e Catarinas
Artigo Paola
Live sobre maternidade A-mãe-ser
Cobertura Live Artigo 19 e Catarinas
Chamada - Live Artigo 19 e Catarinas
Card evento
Meu querido Diário
Coluna Meu Voto Será Feminista
Live direito ao aborto e desenvolvimento sustentável - 30 setembro
Live Catarinas - livro
Coluna Filhas da Terra (4)
Entrevista com a escritora Elizia para falar do lançamento do livro
Coluna Filhas da Terra (3)
Julgamento no STF da tese do ‘marco temporal’ será retomado na quarta (1/9)
MATÉRIA 1: Marcha das Mulheres Indígenas + Marco Temporal (No wordpress/ Card e storie prontos)
Artigo Paola
"Chile: a luta popular nas ruas e a escrita de uma nova constituição"
Coluna Filhas da Terra
Caso Andrielli - Parecer Cladem
Nhandesy Kunhã Yvoty é acusada de bruxaria por evangélico de Amambaí (MS)
Notas em defesa de Andrielli
IX Kuñangue Aty Guasu é realizada em Brasília-DF e denuncia feminicídio de Raíssa
Conheça o Arquivo Lesbico Brasileiro
Vivências Lésbicas na Ilha da Magia
Chicas que escrevem
Artigo Paola Carvalho
ARTIGO Talibã e Afeganistão, de Clarice Lima
Observatório da Violência contra a Mulher (OVM-SC)
Coluna Meu voto será feminista
Mobilização Luta Pela Vida Brasília e votação STF Marco Temporal
Ponto de Cultura e Casa de Passagem Indígena Goj Ty Sá (antigo Tisac) em Florianópolis
Avoa - livro Mariana Queiroz e outras poetas/autoras de Floripa
Caso Tatiana, filha do Seu Simão da Terra Indígena Ocoy no Paraná.
Denúncias contra ginecologista
Coluna Filhas da Terra/ Em Brasília
Artigo "em briga de marido e mulher"
Parâmetros Legais do Caso Suzi.
Manifesto contra o assassinato de Daiane Kaingang de 14 anos
Artigo Paolla - Renda Básica
Matéria Laqueadura
Mundos de Mulheres - Fazendo Gênero 19 a 30 de julho
Aniversário Antonieta de Barros
Artigo Paola: Quando nos tornamos tão indiferentes?
Chicas que escrevem
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Matéria sobre estupro por militares
Clipe "Lamento de Força Travesti"
Live Nem Presa Nem Morta
Matéria criminalização Apucarana
Jovem é surpreendida por policiais ao receber encomenda com supostos abortivos
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Artigo Paola - Rede renda básica
Estupro coletivo Florianópolis
Manual trabalhadora doméstica
Carrossel - falas da Carla Orgulho LGBT
Colômbia em alerta: as mulheres se tornam ícone de resistência na greve
Entrevista Carla Aires
RELATÓRIO: OBSERVATÓRIO DE MORTES VIOLENTAS DE LGBTI+ NO BRASIL – 2020
Telemedicina - Aborto
Artigo Paola _ renda básica
Luta das trabalhadoras da educação na greve (Sintrasem)
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“Todos olhos em mim”, jornalista Aline de Campos discute racismo nas relações inter-raciais.
Coluna Elisabeta
Áudio machista do Prefeito de Bombinhas.
Coluna Meu Voto será feminista
Caso Tatiane Spitzner: A normalização da violência contra a mulher como argumento de defesa de agressores
2ª Mostra de Cinema Árabe Feminino apresenta mais de 40 filmes
Coluna Pílulas de Discernimento
Observatório de Londrina
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Programa Antonieta de Barros
Guia de bolso chega para nomear e combater o machismo cotidiano
Censura exposições: Pertencimento (Bruno Barbi) Criança viada show.
Coluna Valente
Matéria ato Bolsonaro
Entrevista com a transartivista RENNA. Dia do Orgulho LGBTQIA.
Ato fora bolsonaro 29
Um Segredo das Mulheres A Legislação Sobre os Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos das Mulheres Latino-Americanas e Caribenhas
Matéria criminalização por aborto
Artigo aborto
Apresentação Cobertura Aborto
Site - melhorias
Cartilha
Mandatos do Grupo de Trabalho sobre discriminação contra mulheres e meninas; o especial
Relatora sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão; o
Relator Especial sobre o direito de todos ao gozo do mais alto padrão alcançável de
saúde física e mental; o Relator Especial sobre a situação dos defensores de direitos humanos
e o Relator Especial sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos
ou degradantes
PALAIS DES NATIONS 1211 GENEBRA 10, SUÍÇA
Ref.: AL BRA 1/2023 (Por favor, use
esta referência em sua resposta)
6 de abril de 2023
Nesse sentido, gostaríamos de chamar a atenção do Governo de Vossa Excelência
para informações que recebemos sobre a intimidação de três mulheres jornalistas e
defensoras de direitos humanos por cobrirem o caso de uma menina vítima de estupro,
cujos direitos de saúde sexual e reprodutiva teriam sido violado.
Dois dias depois, sua mãe a levou a um hospital público para interromper a gravidez,
estimada em 22 semanas. O Código Penal permite o aborto em dois casos (artigo
128, incisos 1 e 2): (1) se não houver outro meio de salvar a vida da gestante e/ou
(2) se a gravidez for decorrente de estupro, sendo o aborto praticado com
consentimento da gestante ou de seu representante. Em 2012, o STF também
estabeleceu que o aborto é permitido em casos de anencefalia (ADPF 54/DF). No
entanto, o hospital,
Temos a honra de dirigir-nos a vocês como Grupo de Trabalho sobre discriminação
contra mulheres e meninas; Relator Especial sobre a promoção e proteção do direito à
liberdade de opinião e expressão; Relator Especial sobre o direito de todos ao gozo do mais
alto padrão possível de saúde física e mental; Relator Especial sobre a situação dos
defensores de direitos humanos e Relator Especial sobre tortura e outros tratamentos ou
penas cruéis, desumanos ou degradantes, conforme as resoluções 50/18, 43/4, 51/21, 43/16
e 43/20 do Conselho de Direitos Humanos .
Em maio de 2022, uma menina afrodescendente de Santa Catarina, de 10 anos,
vítima de violência sexual, descobriu que estava grávida. A legislação brasileira
estabelece que menores de 14 anos não podem dar consentimento para atividades
sexuais, portanto a menina é definida per se como vítima de estupro (Código Penal,
artigo 217-A e Súmula STJ 593/2017) .
Excelência,
De acordo com as informações recebidas:
Abordamos nossas preocupações com relação ao gozo dos direitos à saúde sexual
e reprodutiva em nossa comunicação anterior ao Brasil (OL BRA 9/2020). Agradecemos ao
Governo de Vossa Excelência a resposta recebida. No entanto, continuamos preocupados
com a situação de mulheres e meninas cujo acesso aos direitos sexuais e reprodutivos é
restrito. Vários titulares de mandatos de Procedimentos Especiais expressaram publicamente
preocupação com a negação de serviços de aborto e a proibição de tortura e tratamento
cruel, desumano e degradante (ver Amicus Brief enviado em 2017).
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Em junho de 2022, o Ministério da Saúde emitiu novas diretrizes para a interrupção
da gravidez. As diretrizes afirmam que “não existe aborto legal no Brasil” e que a
notificação nos casos de aborto solicitado no caso de estupro deve ser feita por
profissionais de saúde às autoridades policiais, sendo essa notificação obrigatória.
2
Apesar dos pedidos da mãe e da menina para que ela voltasse para casa, a
menina foi mantida no abrigo estadual.
Em 28 de junho de 2022, deputados estaduais solicitaram a abertura de uma
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Estadual de Santa
Catarina, órgão legislativo daquele estado, para investigar a legalidade do aborto.
Foi anunciado que o foco da investigação
A família da menina, por meio de representação legal, requereu autorização
judicial para a interrupção da gravidez. Posteriormente, a juíza, atendendo a
pedido do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, determinou que a
menina grávida fosse separada de sua família e colocada em um abrigo do
Estado, alegando a proteção de seu agressor como o motivo. Posteriormente, a
Corte também baseou a ordem na necessidade de proteger a vida do feto. Em 9
de maio de 2022, na audiência judicial, o juiz e o promotor público teriam
pressionado a menina e sua família a continuar com a gravidez e sugerido a
adoção do feto. A menina grávida também foi submetida a interrogatório invasivo
e exaustivo, com argumentos enganosos sobre o procedimento do aborto e
informações sobre o feto. Ela não foi informada sobre seu direito legal ao aborto
e os riscos associados a uma gravidez de uma criança de 10 anos, como anemia
profunda, pré-eclâmpsia, maior risco de hemorragia, histerectomia e trauma
duradouro.
No mesmo dia, o Ministério Público Federal abriu inquérito sobre os procedimentos
adotados pelo hospital, e, em 22 de junho de 2022, emitiu recomendação ao
hospital para realizar o procedimento de interrupção da gravidez da menina,
independentemente de a semana gestacional/estágio da gravidez. Ela conseguiu
acessar o serviço no mesmo dia. O Judiciário e o Ministério Público abriram
inquéritos administrativos para apurar a atuação do Juiz no caso. Em 24 de junho
de 2022, o Ministério Público de Santa Catarina determinou a coleta dos restos
mortais do feto como prova.
citando uma orientação do Ministério da Saúde, teria se recusado a realizar o
aborto alegando risco imediato de morte materna e referindo-se ao estágio
gestacional avançado, citando um limite de 20 semanas. Os profissionais de
saúde informaram à menina e à mãe que em qualquer caso seria necessária
autorização judicial para a interrupção da gravidez.
No dia 20 de junho de 2022, foi publicada online uma série de reportagens sobre
o caso, incluindo detalhes sobre a audiência judicial de 9 de maio de 2022,
escritas pelas jornalistas Paula Guimarães (Portal Catarinas), Bruna de Lara e
Tatiana Dias (The Intercept) . Embora a audiência judicial não fosse pública, os
jornalistas obtiveram gravações de vídeo de fontes anônimas. Esses vídeos
mostraram a pressão exercida sobre a menina vítima de estupro e sua família.
Na ocasião, a menina grávida ainda residia em um abrigo, onde estava internada mais de 40 dias.
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As conclusões da CPI enquadram a interrupção da gravidez da menina como “ilegal”, e os
profissionais envolvidos no acesso a ela como uma organização com fins ilícitos, composta
por profissionais de saúde, advogados, organizações feministas e jornalistas, qualificou pela
Comissão como “uma engenharia institucionalizada do mal”. A CPI também apurou que o
Portal Catarinas e o The Intercept vazaram informações sigilosas.
As reuniões, documentos e todas as informações relevantes sobre a CPI foram consideradas
confidenciais e não disponibilizadas ao público, mas um resumo das conclusões foi publicado
em 15 de dezembro de 2022 pela Assembleia do Estado de Santa Catarina.
Em 2021, o número de ataques a jornalistas e membros da mídia atingiu o nível mais alto
desde a década de 1990. Houve 430 ataques à liberdade de imprensa. 119 ataques contra
mulheres jornalistas e ataques de gênero contra profissionais da imprensa foram registrados
em 2021 no Brasil. Apenas 10 jornalistas estão incluídos no Programa Estadual de Proteção
aos Defensores de Direitos Humanos. Os jornalistas que reportam sobre direitos de saúde
sexual e reprodutiva, violência contra mulheres e meninas e direitos LGBTIQ+ foram alvos e
agredidos verbal e fisicamente. O Portal Catarinas enfrentou ataques e ameaças no
passado, em relação à cobertura dos direitos à saúde sexual e reprodutiva. Em março de
2021, o portal de notícias feministas ficou offline por dias devido a um grande
Em 19 de julho de 2022, o Presidente da Assembleia de Santa Catarina deferiu o pedido de
instalação da CPI. A CPI atribuiu à Assembleia de Santa Catarina, como Poder Legislativo,
poderes análogos aos poderes judiciários, podendo cercear direitos e liberdades
fundamentais, inclusive a liberdade de expressão e de imprensa, e ameaçar o sigilo da fonte
no âmbito do trabalho jornalístico .
Em 8 de março de 2023, as conclusões da CPI foram apresentadas em ato público na
Assembleia Estadual de Santa Catarina.
Em 4 de julho de 2022, a Procuradoria-Geral da República informou que estava conduzindo
investigações sobre violação de sigilo e/ou quebra de sigilo processual, decorrente da
divulgação de dados e depoimentos constantes dos autos. Os jornalistas que publicaram o
caso teriam sido colocados sob investigação e enfrentaram ataques verbais e assédio como
resultado de sua publicação e documentação de casos relativos à falta de direitos de saúde
sexual e reprodutiva.
O relatório completo foi compartilhado com a Defensoria Pública de Santa Catarina, Ordem
dos Advogados, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Ministério Público do Estado de
Santa Catarina e Ministério Público Federal.
recairiam sobre a menina grávida e sua família, profissionais médicos, bem como sobre os
jornalistas que divulgaram o caso. A solicitação considerou necessário verificar como os
jornalistas obtiveram acesso a informações relevantes, confidenciais e gravíssimas.
3
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No estado do Piauí, apesar da ausência de tal legislação, em outubro de 2022 um
juiz nomeou uma Defensoria Pública para representar os interesses do feto no caso
de uma menina afrodescendente de 12 anos grávida pela segunda vez .
ataque distribuído de negação de serviço (DDoS), por meio do qual bots baseados
nos Estados Unidos, Cingapura, França, Alemanha e Holanda foram usados para
sobrecarregar os servidores. Até hoje, as consequências do ataque afetam a
estabilidade do site do Portal e sua capacidade de divulgar informações relevantes
sobre os direitos das mulheres, restringindo a liberdade de opinião e expressão de
seus membros, bem como o direito do público de ser informado. Os jornalistas que
cobrem os direitos à saúde sexual e reprodutiva no Brasil temem que os esforços
em andamento para restringir ainda mais o acesso ao aborto no país possam levar
a ataques adicionais, perpetrados por atores públicos e privados e, assim, afetar a
liberdade de imprensa.
4
Também foram fornecidas informações de que existem obstáculos sistêmicos para
processos judiciais adequados à idade, que desconsideram a vontade da menina
grávida, e sobreviventes/vítimas de violência sexual e suas famílias correm o risco
de serem submetidos a informações incorretas ou enganosas e pressionados para
manter a gravidez. Além disso, os serviços jurídicos e de saúde muitas vezes se
concentram nos centros das cidades, o que representa um obstáculo adicional para
as pessoas que não vivem nessa área e causa atrasos no acesso à informação e
abortos seguros e oportunos.
Em janeiro de 2023, o Ministério da Saúde, o Ministério dos Direitos Humanos e o
Ministério da Mulher em nível nacional anunciaram a intenção de rever a posição do
Brasil sobre o aborto. Isso incluiu a revogação das diretrizes do Ministério da Saúde
de 2022 que enquadravam todo aborto como crime. No entanto, no Legislativo (nível
nacional e estadual) e no Judiciário, continuam a ser observados esforços e práticas
que restringem o acesso à interrupção da gravidez, como a nomeação de
representantes legais para defender os supostos interesses dos fetos em casos
levados ao atenção dos Tribunais. Esses esforços incluem as repetidas tentativas
de aprovar legislação em nível nacional restringindo o aborto, como o Estatuto do
Nascituro PL 478/07 (a última tentativa ocorreu em dezembro de 2022), bem como
projetos de lei apresentados em nível estadual para incluir a defesa dos fetos na
competência das Defensorias Públicas estaduais. Tais projetos foram aprovados
nos estados do Amazonas (LC 241/2022), Rio de Janeiro (LC 203/2022) e Paraná
(LC 248/2022) e colocariam obstáculos à interrupção legal da gravidez, especialmente
nos casos de meninas grávidas em decorrência de estupro, tendo em vista que
nesses casos a gravidez costuma demorar mais para ser identificada, acarretando
maior risco de criminalização da vítima e superjudicialização do procedimento.
No caso, o acesso ao aborto não foi concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, e a menina foi internada em um abrigo público, filiado a uma organização
religiosa católica, juntamente com seu filho de 1 ano bebê. Em fevereiro de 2023,
ela estava no abrigo mais de quatro meses, ainda grávida. O caso foi novamente
revelado por uma colaboração entre The Intercept e Portal Catarinas, e apresentado
em audiência pública na Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 8 de
março de 2023.
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Sem prejulgar a veracidade dessas denúncias, expressamos nossa mais séria
preocupação com as denúncias que, se confirmadas, mostrariam uma tendência persistente de
violência contra mulheres e meninas que não têm acesso ao seu direito à saúde reprodutiva no
Brasil por conta de muitas barreiras sistêmicas, que parecem afetar em particular mulheres e
meninas afrodescendentes. De extrema preocupação é a alegada remoção de meninas grávidas,
que se encontram em situação de vulnerabilidade devido à sua idade e circunstâncias, e
colocação em abrigos separadas dos seus pais ou tutores e familiares. Isso parece ser uma
violação do melhor interesse da criança, seu direito à vida familiar e à liberdade e segurança
pessoal, sem supervisão judicial adequada. O simples fato de estar grávida e buscar um aborto
não é motivo para afastar ou separar uma menina de seus pais, guardião ou família.
Estamos particularmente preocupados com o fato de que essas alegações constituam
uma violação do cerne dos direitos fundamentais de uma mulher à igualdade, integridade física e
psicológica e privacidade. Continuamos preocupados com a situação de mulheres e meninas cujo
acesso aos direitos de saúde sexual e reprodutiva é restrito, refletindo também as conclusões
mais amplas delineadas no relatório temático de 2021 do Grupo de Trabalho sobre discriminação
contra mulheres e meninas, intitulado 'Mulheres e meninas' e direitos de saúde reprodutiva em
crise' (A/HRC/47/38).
5
De 2010 a 2019, 252.786 meninas de 10 a 14 anos deram à luz outras crianças no Brasil,
o que representa um nascimento a cada 20 minutos nesse período. Em 2018, mulheres
e meninas afrodescendentes representaram 65% do total de vítimas de mortes maternas
cerca de 92% do total de mortes maternas evitáveis. Crianças de 0 a 13 anos foram
61,3% das vítimas do total de estupros no Brasil em 2021; entre as vítimas de estupro
no país em 2021, 52,2% eram afrodescendentes e 88,2% eram do sexo feminino.
Organizações da sociedade civil relataram uma redução de 45% na disponibilidade de
serviços de aborto legal no Brasil durante a pandemia de COVID-19. Segundo a Pesquisa
Nacional de Aborto (PNA 2021), meio milhão de abortos acontecem no Brasil todos os
anos, e 43% das mulheres que abortaram precisaram ser hospitalizadas devido a
complicações de saúde. Uma em cada sete brasileiras, com 40 anos ou mais, fez pelo
menos um aborto na vida; 52% dos abortos ocorreram quando essas mulheres tinham
menos de 19 anos. Um quinto das mulheres fez mais de um aborto e, desse grupo,
74% são mulheres afrodescendentes. Mulheres e meninas afrodescendentes são as
mais afetadas pelos esforços para restringir o acesso ao aborto e à saúde e direitos
sexuais e reprodutivos no Brasil.
Do ponto de vista da liberdade de expressão, as denúncias implicariam violações dos
direitos dos jornalistas de realizar seu trabalho sem retaliação e intimidação. Também estamos
preocupados com o profundo efeito amedrontador que a investigação judicial sobre as três
mulheres jornalistas que noticiaram o caso pode causar em outros trabalhadores da mídia que
reportam sobre questões relacionadas a direitos humanos.
No âmbito dos direitos à saúde sexual e reprodutiva, reiteramos nossa preocupação de
que, se confirmados os fatos, tais direitos continuem a ser violados, apesar da existência do
artigo 128 do Código Penal Brasileiro que autoriza a interrupção legal da gravidez quando “há
nenhuma outra maneira de salvar a vida da gestante, e se a gravidez resultar de estupro.” A este
respeito, também estamos preocupados que uma menina,
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Além disso, estamos preocupados com o fato de que, ao investigar a vida privada da vítima e as
ações da equipe médica, a CPI revitimizou ainda mais a vítima e sua família e pode ter tido um
efeito adverso sobre outros profissionais que fornecem acesso a direitos de saúde sexual e
reprodutiva e direitos legais serviços de aborto. A CPI também pode intimidar e criminalizar
jornalistas que denunciem situações de violação de direitos humanos. Preocupa-nos que, tanto
na CPI como em processos judiciais relativos a meninas, o sigilo tenha sido imposto como forma
de restringir o direito das meninas ao aborto e impedir o acesso a informações de relevância
pública, colocando obstáculos à liberdade de à imprensa e ao trabalho das mulheres defensoras
dos direitos humanos.
Sentimo-nos encorajados pelos compromissos assumidos pelo Brasil durante o terceiro
ciclo da UPR de garantir o acesso à saúde reprodutiva, incluindo pré-natal de alta qualidade,
informações sobre saúde sexual e reprodutiva, contracepção e anticoncepção de emergência,
aborto seguro a todas as mulheres sem discriminação e garantir a segurança dos defensores de
direitos humanos e jornalistas no cumprimento de suas tarefas, aceitando as recomendações
correspondentes (A/HRC/52/14). Instamos o governo a prestar mais atenção às violações dos
direitos humanos e aos efeitos nocivos das restrições desnecessárias ao acesso à saúde
reprodutiva abrangente, incluindo
Preocupa-nos também que a CPI seja um instrumento que confere ao Poder Legislativo
estadual poderes semelhantes aos do Poder Judiciário, implicando em prerrogativas que podem,
no caso, cercear direitos e liberdades fundamentais - como a quebra do sigilo das comunicações
de telecomunicações , prática extremamente danosa que desrespeita o sigilo das fontes do
trabalho jornalístico. Como os trabalhos e documentos da CPI são mantidos em sigilo, não
informações se as investigações determinaram a quebra de sigilo dessas comunicações.
vítima de estupro, enfrentou obstáculos no acesso a uma interrupção legal da gravidez, refletindo
a discriminação que mulheres e meninas muitas vezes sofrem com relação ao acesso aos
serviços de saúde. Estamos extremamente preocupados com o fato de que uma vítima de 10
anos estava prestes a dar à luz, apesar do fato de que a continuação da gravidez e do parto pode
ter ameaçado sua vida e sua saúde, e evidências amplamente disponíveis de que mães
adolescentes (de 10 a 19 anos) enfrentam maiores riscos de eclâmpsia, endometrite puerperal e
infecções sistêmicas (OMS). Meninas de 15 a 19 anos têm duas vezes mais chances de morrer
durante o parto do que mulheres de 20 anos ou mais (UNFPA). As restrições ao acesso ao aborto
seguro, um serviço de saúde reprodutiva predominantemente exigido por mulheres e meninas,
são discriminatórias. A sujeição de mulheres e meninas a barreiras desnecessárias aos cuidados
essenciais de saúde reprodutiva é um tratamento degradante e alimenta o estigma do aborto, o
que, por sua vez, contribui para um ambiente proibitivo e punitivo repleto de intimidação e
violência. Em particular, negar o aborto a mulheres grávidas e meninas resultantes de estupro e
incesto corre o risco de exacerbar seu trauma, bem como seu sofrimento físico e mental,
sujeitando-as a outras formas psicológicas de violência que também podem constituir tortura ou
sofrimento cruel ou desumano.
6
Enquanto a segurança de todos os jornalistas está sob pressão, as mulheres correm um
risco muito maior de violência sexual, desinformação e campanhas difamatórias, tanto online
quanto offline, incluindo doxing, com o objetivo de silenciá-las. Estamos preocupados com as
mulheres jornalistas que enfrentam violência física e psicológica, em relação ao desempenho de
seu trabalho jornalístico. Tais ataques a jornalistas do sexo feminino muitas vezes obrigam as
mulheres a se autocensurar, excluindo as mulheres do discurso político, colocando em risco sua
liberdade de expressão e o direito da sociedade de ser informada.
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2.
aborto, sobre mulheres e meninas e sobre aqueles que denunciam tais irregularidades e pedem
investigação e implementação das recomendações em estreita colaboração com grupos de direitos
humanos das mulheres
Indique mais detalhes sobre a CPI, sua situação atual e resultados, e se o Estado
de Santa Catarina ou qualquer outra autoridade competente pretende processar a
menina e sua família, profissionais de saúde, advogados, jornalistas e outros
defensores de direitos humanos que trabalhou no caso para garantir o acesso ao
aborto.
7.
Por favor, indique se alguma investigação sobre o estupro da menina foi iniciada e,
em caso afirmativo, quais foram as medidas e ações tomadas.
6.
Por favor, forneça qualquer informação adicional e/ou comentário(s) que você possa
ter sobre as alegações acima mencionadas.
Por favor, especifique se o Governo de Vossa Excelência está planejando alterar
seu Código Penal e protocolos para a interrupção segura da gravidez de acordo com
as recomendações da Organização Mundial da Saúde e para garantir o direito das
meninas de participar de maneira informada e apropriada à idade em as decisões
relativas a questões relativas ao seu direito à saúde e outros direitos sexuais e
reprodutivos.
1.
Indique todas as medidas que estão sendo tomadas no Brasil para garantir que os
direitos humanos de mulheres e meninas, em particular seus direitos à saúde sexual
e reprodutiva, seu direito à integridade física e mental e seu direito à igualdade e
não discriminação, especialmente do ponto de vista do os direitos da criança, no
caso de meninas e afrodescendentes, encontram-se devidamente resguardados nos
sistemas de saúde e de justiça, observadas as garantias constitucionais e as normas
internacionais de direitos humanos.
Conselho de Direitos, para buscar esclarecer todos os casos trazidos ao nosso conhecimento,
agradecemos suas observações sobre os seguintes assuntos:
5.
Como é da nossa responsabilidade, ao abrigo dos mandatos que nos são conferidos pelo
4.
8.
7
Em conexão com os fatos e preocupações alegados acima, consulte o Anexo sobre
Referência à lei internacional de direitos humanos anexado a esta carta, que cita instrumentos e
normas internacionais de direitos humanos relevantes para essas alegações.
Indique quais medidas foram tomadas para garantir que os jornalistas no Brasil
possam reportar sobre supostas violações de direitos humanos sem medo de
retaliação, especialmente mulheres jornalistas que cobrem direitos de saúde sexual
e reprodutiva.
3.
Por favor, especifique se o Governo de Vossa Excelência está planejando elaborar
um plano de ação sobre os direitos de saúde sexual e reprodutiva de mulheres e
meninas.
Por favor, especifique se o Governo de Vossa Excelência está planejando fornecer
compensação e reabilitação para a menina e sua família
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Irene Khan
pelo trauma e quaisquer outras consequências de saúde sofridas, bem como outras
sobreviventes de violência sexual impedidas de ter acesso ao aborto legal em
situações semelhantes.
Talale Mofongek
Presidente-Relatora do Grupo de Trabalho sobre discriminação contra mulheres e meninas
Dorothy Estrada-Tanck
Relator Especial sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes
Queira aceitar, Excelência, os protestos da nossa mais elevada consideração.
Alice Jill Edwards
Podemos expressar publicamente nossas preocupações em um futuro próximo, pois, em
nossa opinião, as informações nas quais o comunicado à imprensa será baseado são suficientemente
confiáveis para indicar um assunto que merece atenção imediata. Também acreditamos que o público
em geral deve ser alertado sobre as possíveis implicações das alegações acima mencionadas. O
comunicado de imprensa indicará que entramos em contato com o Governo de Vossa Excelência para
esclarecer o(s) assunto(s) em questão.
Relatora Especial sobre a Situação dos Defensores de Direitos Humanos
Enquanto aguardamos uma resposta, pedimos que sejam tomadas todas as medidas
provisórias necessárias para interromper as supostas violações e evitar sua repetição e, caso as
investigações apoiem ou sugiram que as alegações sejam corretas, para garantir a responsabilização
de qualquer pessoa ) responsável pelas supostas violações.
Mary Lawlor
Agradeceríamos receber uma resposta dentro de 60 dias. Após este atraso, esta comunicação
e qualquer resposta recebida do Governo de Vossa Excelência serão tornadas públicas através do
site de relatórios de comunicações. Também serão posteriormente disponibilizados no relatório
habitual a ser apresentado ao Conselho de Direitos Humanos.
Relator Especial sobre o direito de todos ao gozo do mais alto padrão possível de saúde física e
mental
Relatora Especial para a Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão
8
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A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW),
ratificada pelo Brasil em de fevereiro de 1984, impõe obrigações em relação à eliminação da
discriminação contra a mulher no campo da saúde, a fim de assegurar, com base na igualdade de
homens e mulheres, o acesso aos serviços de saúde, inclusive os relacionados ao planejamento
familiar, especialmente em seu artigo 12. A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), ratificada
pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, obriga a atender o melhor interesse da a criança como
consideração primária em todas as ações que afetem a criança, seu direito à não discriminação e
garantir que os sistemas e serviços de saúde sejam capazes de atender às necessidades específicas
de saúde sexual e reprodutiva de adolescentes, incluindo serviços de planejamento familiar e aborto
seguro (artigo 24) .
9
Em conexão com os fatos e preocupações acima alegados, gostaríamos de nos referir,
especialmente, aos artigos 2, 3, 6, 7, 9, 17, 19, 23(1) e 14(1) do Pacto Internacional sobre Direitos
Civis e Políticos Direitos (PIDCP), que protege a igualdade entre homens e mulheres, a integridade
física e psicológica, o direito à privacidade e à não discriminação, o direito de não sofrer tortura e
outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, o direito à liberdade e à segurança
da pessoa, liberdade de expressão e proteção da família e dos direitos da criança; e artigos 12 e 2.2.
do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), que consagram o
direito de todos ao gozo do mais alto padrão atingível de saúde física e mental, sem discriminação,
ambos instrumentos aderidos pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992.
Em seus comentários gerais nºs. 14 e 22, o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais esclareceu que o direito à saúde sexual e reprodutiva, como
Referência ao direito internacional dos direitos humanos
O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais interpretou o artigo 12 em seu
comentário geral n. 14. O Artigo 12 impõe uma obrigação aos Estados Partes de realizar o direito de
mulheres e meninas ao mais alto padrão de saúde alcançável. Isso implica a obrigação de garantir
que sejam tomadas medidas para garantir que o acesso aos serviços de saúde esteja disponível para
todos, especialmente aqueles em situações mais vulneráveis ou marginalizadas, sem discriminação.
Em seu comentário geral n. 3, o Comitê esclareceu que qualquer medida regressiva violaria os
princípios do Pacto.
Anexo
A criminalização do aborto e a falha em fornecer acesso adequado a serviços para a
interrupção de uma gravidez indesejada constituem discriminação com base no sexo, em violação do
artigo 2 do ICCPR. Em seu comentário geral n. 36: artigo 6 do ICCPR, sobre o direito à vida, o Comitê
de Direitos Humanos enfatizou que, embora os Estados Partes possam adotar medidas destinadas a
regular a interrupção voluntária da gravidez, tais medidas não devem resultar na violação do direito à
vida de uma mulher grávida ou menina, nem colocar em risco suas vidas, submetê-los a dor ou
sofrimento físico ou mental, discriminá-los ou interferir arbitrariamente em sua privacidade. Os Estados
Partes devem fornecer acesso seguro, legal e efetivo ao aborto, inclusive quando a gravidez for
resultado de estupro ou incesto e não devem introduzir novas barreiras e devem remover as barreiras
existentes que negam o acesso efetivo de mulheres e meninas ao aborto seguro e legal.
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Comentário geral CRC n. 15, que explica o direito da criança de gozar do mais alto
padrão de saúde possível (art. 24), associa morbidade e mortalidade à gravidez na adolescência
e afirma que os Estados devem trabalhar para garantir que as meninas possam tomar decisões
autônomas e informadas sobre sua saúde reprodutiva. Elas não devem ser privadas de
nenhuma informação ou serviço de saúde sexual e reprodutiva (CRC/C/GC/15).
10
Em suas observações finais sobre o Brasil (CEDAW/C/BRA/CO/7), o Comitê CEDAW
recomendou ao Estado acelerar a revisão de sua legislação que criminaliza o aborto para
remover disposições punitivas impostas às mulheres, conforme recomendado anteriormente
pelo Comitê (CEDAW/C /BRA/CO/6, parágrafo 3).
O Grupo de Trabalho sobre discriminação contra mulheres e meninas declarou que as
restrições ao acesso ao aborto, um serviço de saúde reprodutiva predominantemente necessário
para mulheres e meninas adolescentes, são discriminatórias. Eles sujeitam as mulheres a
barreiras desnecessárias no acesso a serviços essenciais de saúde reprodutiva, bem como a
tratamentos degradantes. Eles alimentam o estigma do aborto, que por sua vez contribui para
um ambiente proibitivo e punitivo repleto de intimidação e violência. As restrições legais ao
aborto violam os direitos das mulheres grávidas à vida, saúde (incluindo saúde sexual e
reprodutiva), privacidade, integridade corporal, igualdade e não discriminação e liberdade de
tratamento cruel, desumano e degradante e violência de gênero. Em particular, negar o aborto
a mulheres que engravidaram como resultado de estupro ou
A recomendação geral da CEDAW nº. 24 enfatiza o dever de um Estado Parte de
garantir, com base na igualdade entre homens e mulheres, o acesso a serviços de saúde,
informação e educação implica a obrigação de respeitar, proteger e cumprir os direitos das
mulheres aos cuidados de saúde. A recomendação geral da CEDAW nº. 35 afirma que as
violações da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, como abusos e maus-
tratos de mulheres e meninas que buscam informações, bens e serviços sobre saúde sexual e
reprodutiva, são formas de violência de gênero que, dependendo das circunstâncias, podem
equivaler a tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante (CEDAW/C/GC/35 no
parágrafo 18).
O Comitê recomendou a descriminalização do aborto em todas as circunstâncias e a revisão
de sua legislação com vistas a garantir o acesso ao aborto seguro e aos serviços de atendimento
pós-aborto e garantir que as opiniões da criança sejam ouvidas e respeitadas nas decisões de
aborto.
parte integrante do direito à saúde, implica um conjunto de liberdades e direitos. As liberdades
sexuais e reprodutivas incluem “o direito de controlar a própria saúde e corpo” e “o direito de
tomar decisões e escolhas livres e responsáveis, livres de violência, coerção e discriminação,
em questões relacionadas ao próprio corpo e à saúde sexual e reprodutiva. De acordo com o
direito à saúde, os direitos incluem acesso desimpedido a uma variedade de instalações,
serviços e bens de saúde sexual e reprodutiva de qualidade, incluindo medicamentos essenciais,
bem como programas, incluindo acesso a cuidados de aborto seguro, medicamentos para
aborto e cuidados pós-aborto de qualidade .
Em suas observações finais sobre o Brasil (CRC/C/BRA/CO/2-4), o Comitê dos Direitos
da Criança expressou preocupação com a criminalização do aborto, exceto em casos de
estupro, ameaça à vida da mãe, ou feto anencefálico, faz com que muitas meninas recorram a
abortos clandestinos e inseguros que colocam em risco suas vidas e saúde.
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Em seus relatórios, o Grupo de Trabalho sobre discriminação contra mulheres e meninas
demonstrou a persistência de uma construção cultural discriminatória global de gênero, muitas
vezes ligada à religião, e a dependência contínua dos Estados em justificativas culturais para a
adoção de leis discriminatórias ou para o não respeito internacional leis e padrões de direitos
humanos. Dentro do sistema das Nações Unidas, o Grupo de Trabalho observou que os Estados
fizeram uso indevido de referências à cultura, religião e família em um esforço para diluir suas
obrigações internacionais de cumprir os direitos das mulheres e alcançar a igualdade de gênero.
Embora o Grupo de Trabalho esteja comprometido com o princípio de defender a liberdade de
religião ou crença como direitos humanos a serem protegidos, ele lamenta os crescentes desafios
à igualdade de gênero em nome da religião. Junta-se a outros mecanismos internacionais
especializados em direitos humanos ao reiterar que a liberdade de religião ou crença nunca deve
ser usada para justificar a discriminação contra as mulheres. Os direitos humanos das mulheres são direitos fundamenta
o incesto corre o risco de agravar seus traumas e sofrimentos mentais e físicos, sujeitando-os a
outras formas de violência psicológica (A/HRC/47/38, documento de posição sobre a autonomia,
igualdade e saúde reprodutiva das mulheres nos direitos humanos internacionais: entre o
reconhecimento, a reação e a regressão trend https://www.ohchr.org/sites/ default/files/Documents/
Issues/Women/WG/WomensAutonomyEqualityReproductive Health.pdf).
O Grupo de Trabalho sobre discriminação contra mulheres e meninas enfatizou que o
aborto é uma questão de saúde e o acesso ao aborto seguro e legal está intrinsecamente ligado
ao direito das mulheres e meninas à vida, saúde, igualdade, dignidade e privacidade. Os Estados
têm a obrigação de respeitar, proteger e cumprir o direito das mulheres à igualdade de acesso
aos serviços de saúde e eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres em relação
à sua saúde e segurança. Esta obrigação implica proporcionar às mulheres um acesso autônomo,
eficaz e acessível à saúde e garantir que as barreiras ao gozo do direito das mulheres ao mais
alto padrão alcançável de saúde física e mental sejam desmanteladas, inclusive por meio do
exercício da devida diligência. Negar às mulheres o acesso a informações e serviços de que
apenas elas precisam e deixar de abordar sua saúde e segurança específicas, incluindo suas
necessidades de saúde reprodutiva e sexual, é inerentemente discriminatório e impede que as
mulheres exerçam controle sobre seus próprios corpos e vidas. Além disso, esses serviços podem
ser negados às mulheres devido à redução da disponibilidade e acessibilidade, dissuasão dos
profissionais de saúde e privação da capacidade autônoma de tomada de decisão das mulheres.
O Grupo de Trabalho também observou com preocupação que, ao longo de seu ciclo de vida, os
corpos das mulheres são instrumentalizados e suas funções e necessidades biológicas são
estigmatizadas. A instrumentalização do corpo da mulher muitas vezes se reflete em práticas
como a recusa ou atraso no tratamento, cerceamento da autonomia da mulher e negação do
respeito à privacidade e obstrução de seu acesso a cuidados de saúde reprodutiva e sexual. Além
disso, as restrições legais para regular o controle das mulheres sobre seus próprios corpos foram
identificadas pelo Grupo de Trabalho como uma forma severa e injustificada de controle do
Estado, o que pode incluir regulamentos que regem o fornecimento de informações relacionadas
à saúde sexual e reprodutiva e interrupção da gravidez. A aplicação de tais dispositivos gera
estigma e discriminação e viola os direitos humanos das mulheres, ao infringir principalmente sua
dignidade e integridade corporal e restringir sua autonomia para tomar decisões sobre sua própria
vida e saúde. O Grupo de Trabalho recomendou que as leis, políticas e práticas devam exigir
respeito pela autonomia das mulheres em suas tomadas de decisão, especialmente em relação à
gravidez, parto e cuidados pós-natais (A/HRC/32/44).
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Como observou o Relator Especial sobre o direito à saúde em um relatório ao
Conselho de Direitos Humanos (A/HRC/32/32), adolescentes em todo o mundo enfrentam
discriminação e barreiras no acesso a informações, serviços e produtos necessários para
proteger sua saúde sexual e saúde reprodutiva, resultando em violações do seu direito à saúde.
que não pode ser subordinado a considerações culturais, religiosas ou políticas (A/HRC/
38/46).
Gostaríamos também de nos referir ao relatório temático do Relator Especial sobre
tortura (A/HRC/31/57), no qual se destacou que as leis que negam o acesso ao aborto a
mulheres vítimas de estupro eram uma violação de seu direito de não serem submetido a
tortura ou maus-tratos. Negar o acesso ao aborto seguro e submeter mulheres e meninas a
atitudes humilhantes e críticas em tais situações de extrema vulnerabilidade também
equivaleria a tortura e maus-tratos. Conforme declarado neste relatório temático, como
consequência de suas obrigações internacionais de proibir a tortura, os Estados têm a
obrigação afirmativa de reformar as leis restritivas ao aborto que perpetuam a tortura e os
maus-tratos ao negar às mulheres o acesso ao aborto seguro e aos cuidados. A este respeito,
o Relator Especial exortou os Estados a “(b) Descriminalizar o aborto e assegurar o acesso a
Em um relatório à Assembleia Geral das Nações Unidas (A/74/137), o Relator
Especial sobre violência contra a mulher recomendou aos Estados Membros que revoguem
as leis que criminalizam o aborto em todas as circunstâncias, removam as medidas punitivas
para mulheres que se submetem ao aborto e, ao mesmo tempo, No mínimo, legalizar o aborto
em casos de agressão sexual, estupro, incesto e quando a continuidade da gravidez colocar
em risco a saúde mental e física da mulher ou a vida da mulher, e fornecer acesso a cuidados
pós-aborto seguros e de qualidade.
Neste contexto, também gostaríamos de nos referir ao relatório do Relator Especial
sobre o direito de todos ao gozo do mais alto padrão alcançável de saúde física e mental
(Relator Especial sobre o direito à saúde) (A/66/254 ), que reitera que a criminalização dos
serviços de saúde sexual e reprodutiva para mulheres gera e perpetua o estigma; restringe
sua capacidade de fazer pleno uso dos produtos disponíveis para seus serviços e informações
sobre saúde sexual e reprodutiva; nega sua plena participação na sociedade; dificulta seu
acesso aos serviços de saúde; e afeta o empoderamento das mulheres (parágrafo 17).
Penalizar e restringir o aborto induzido “infringe a dignidade e a autonomia das mulheres ao
restringir severamente a tomada de decisões pelas mulheres em relação à sua saúde sexual
e reprodutiva; (parágrafo 21). Além disso, a criminalização do aborto tem um impacto negativo
na saúde física e mental de mulheres e meninas e pode aumentar a probabilidade de
recorrerem a abortos inseguros e clandestinos (parágrafo 35).
Os adolescentes devem ter acesso garantido a informações confidenciais e não discriminatórias
sobre saúde sexual e reprodutiva, serviços e produtos que atendam às suas necessidades,
incluindo planejamento familiar, métodos modernos de contracepção, aconselhamento,
cuidados pré-concepcionais, cuidados maternos, infecções sexualmente transmissíveis,
diagnóstico e tratamento e aborto seguro. Os serviços de saúde sexual e reprodutiva para
adolescentes devem ser acolhedores e abertos aos adolescentes, sem preconceitos, e
garantir privacidade e confidencialidade. Além disso, em seu relatório à Assembléia Geral (A/
77/197), a Relatora Especial sobre o Direito à Saúde indica seu apoio à “remoção de todas
as leis e políticas que criminalizam ou punem de outra forma o aborto, a contracepção, a
sexualidade adolescente, o mesmo -conduta sexual e trabalho sexual.”
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A OMS, em sua diretriz sobre cuidados com o aborto (2022), recomendou que os
Estados garantam o acesso a informações e serviços de planejamento familiar e saúde sexual
e reprodutiva, incluindo métodos contraceptivos acessíveis para permitir que mulheres e
adolescentes tomem decisões autônomas e informadas sobre sua saúde reprodutiva. Além
das recomendações clínicas e de prestação de serviços, a OMS recomenda a remoção de
barreiras regulatórias desnecessárias do ponto de vista médico ao aborto seguro, como
criminalização, tempos de espera obrigatórios, exigência de que outros (por exemplo, parceiros
ou membros da família) ou instituições aprovem e limites durante a gravidez um aborto pode
ser realizado. Essas barreiras podem causar atrasos críticos no acesso ao tratamento e expor
mulheres e meninas a um risco maior de aborto inseguro, estigmatização e complicações de
saúde, ao mesmo tempo em que aumentam as interrupções em sua educação e capacidade
de trabalho. As diretrizes recomendam que o aborto seja acessível a pedido da mulher, menina
ou outra pessoa grávida. Até que sejam substituídos pelo aborto sob demanda, os cenários
existentes devem ser formulados e aplicados de maneira consistente com a lei internacional de
direitos humanos. Isso significa que o conteúdo, a interpretação e a aplicação de leis e políticas
baseadas em cenários devem ser revistos para garantir o respeito aos direitos humanos.
Gostaríamos de lembrar que o artigo 19 do ICCPR garante o direito à opinião e
expressão. No comentário geral 34, o Comitê de Direitos Humanos afirmou que os Estados
Partes do ICCPR são obrigados a garantir o direito à liberdade de opinião e expressão, incluindo
inter alia 'discurso político, comentário próprio e sobre assuntos públicos, sondagem, discussão
de direitos humanos, jornalismo', sujeito apenas a restrições admissíveis, bem como à proibição
de propaganda de ódio e incitação ao ódio, violência e discriminação.
Além disso, em seu comentário geral n. 34, parágrafo 9, o Comitê de Direitos Humanos afirmou
que “nenhuma pessoa pode estar sujeita à violação de quaisquer direitos sob o Pacto com
base em suas opiniões reais ou supostas”, e que “é incompatível com o parágrafo 1 a
criminalizar a opinião”.
abortos legais e seguros, no mínimo em casos de estupro, incesto e deficiência fetal grave ou
fatal e quando a vida ou a saúde física ou mental da mãe estiver em risco; (c) Estabelecer
orientações claras sobre a implementação da legislação doméstica sobre o aborto e garantir
que ela seja interpretada de forma ampla; e monitorar a implementação prática da legislação
para garantir que as pessoas tenham direito a serviços jurídicos na prática;” (par. 72).
Isso requer: i. definir, interpretar e aplicar os cenários existentes de forma a respeitar os direitos
humanos; ii. o acesso ao aborto durante uma gravidez até o fim causaria dor ou sofrimento
substancial à mulher, menina ou outra pessoa grávida, incluindo situações, inter alia, em que a
gravidez é resultado de estupro ou incesto ou a gravidez não é viável; iii. acesso ao aborto
quando a vida e a saúde da gestante, menina ou outra pessoa grávida estiverem em risco; 4.
refletir as definições de saúde e saúde mental da OMS nos cenários de saúde; e v. a ausência
de requisitos processuais para "provar" ou "estabelecer" que os cenários são atendidos, como
a exigência de ordem judicial ou boletim de ocorrência no caso de estupro ou agressão sexual.
As restrições ao direito à liberdade de expressão devem ser compatíveis com os
requisitos do artigo 19.º, n.º 3, ou seja, devem estar previstas na lei, ter um fim legítimo, ser
necessárias e proporcionais. O Estado tem o ônus da prova para demonstrar que tais restrições
são compatíveis com o Pacto.
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(A/HRC/71/373 par. 35). De fato, muito se reconhece que “o jornalismo constitui um serviço
necessário para qualquer sociedade, pois fornece aos indivíduos e à sociedade como um todo as
informações necessárias para permitir que eles desenvolvam seus próprios pensamentos e tirem
livremente suas próprias conclusões e opiniões” (A /HRC/20/17 parágrafo 3).
O relatório também enfatiza que a proibição contra a violência sexual e de gênero está bem
estabelecida na lei internacional, e o direito de estar protegido contra ameaças e violência se aplica
igualmente online e offline (Ibid., parágrafo 62). Em suas recomendações aos Estados sobre o
assunto, a Relatora Especial pediu a adoção de legislação específica para proibir, investigar e
processar a violência baseada em gênero online, e que a legislação deveria ser fundamentada em
instrumentos internacionais de direitos humanos da mulher e padrões internacionais sobre liberdade
de expressão expressão, e que as proibições devem ser redigidas de forma restritiva e levar em
conta características digitais específicas, como a amplificação por perpetradores (A/76/258, para.
107).
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Gostaríamos de nos referir à resolução 45/18 do Conselho de Direitos Humanos sobre
segurança de jornalistas adotada em 6 de outubro de 2020, na qual o Conselho expressou
“profunda preocupação com todas as tentativas de silenciar jornalistas e trabalhadores da mídia,
inclusive por meio de legislação que pode ser usada para criminalizar o jornalismo, pelo uso
indevido de leis amplas ou vagas para reprimir a expressão legítima, incluindo leis de difamação e
difamação, leis sobre desinformação e desinformação ou legislação antiterrorista e antiextremista,
quando não em conformidade com os padrões internacionais de direitos humanos, e por entidades
empresariais e indivíduos que usam ações judiciais estratégicas contra a participação pública para
exercer pressão sobre os jornalistas e impedi-los de fazer reportagens críticas e/ou investigativas”.
Essa resolução também reconheceu que o desenvolvimento de marcos jurídicos nacionais
consistentes com as obrigações internacionais dos Estados em matéria de direitos humanos é uma
condição essencial para um ambiente seguro e propício para os jornalistas. Ataques ao jornalismo
estão fundamentalmente em desacordo com a proteção à liberdade de expressão e acesso à
informação e, como tal, devem ser destacados independentemente de qualquer outra justificativa
para restrição. Os governos têm a responsabilidade não apenas de respeitar o jornalismo, mas
também de garantir que os jornalistas e suas fontes tenham proteção por meio de leis fortes,
processos judiciais contra os perpetradores e ampla segurança quando necessário.
Em seu relatório sobre justiça de gênero e liberdade de expressão à Assembleia Geral, a
Relatora Especial para a proteção e promoção do direito à liberdade de opinião e expressão
destacou os riscos desproporcionais enfrentados por mulheres jornalistas e sua sujeição a questões
sexuais e de gênero violência baseada, tanto online como offline (A/76/258). A Relatora destacou
que os ataques a mulheres jornalistas violam não apenas sua liberdade de expressão, mas
também o direito da sociedade à informação de diversos meios de comunicação e representam um
ataque de gênero à liberdade de imprensa (A/76/258, para. 46).
Gostaríamos de lembrar que o papel legítimo dos defensores dos direitos humanos é
reconhecido pelo direito internacional e referido na Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade
dos Indivíduos, Grupos e Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e
Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, também conhecida como a Declaração
das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos, em particular os artigos e
que afirmam que todos têm o direito de promover e lutar pela proteção e realização dos direitos
humanos e liberdades fundamentais nos níveis nacional e internacional e que cada Estado tem
uma responsabilidade primordial e dever de proteger, promover e implementar todos os direitos
humanos e liberdades fundamentais.
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O Grupo de Trabalho sobre discriminação contra mulheres e meninas também observou
em seu relatório temático sobre mulheres privadas de liberdade (A/HRC/41/33) que a privação de
liberdade está profundamente ligada ao gênero e que as mulheres que sofrem formas
interseccionais de discriminação são mais vulneráveis a normas e práticas discriminatórias. O
Grupo de Trabalho também sublinhou que as mulheres defensoras dos direitos humanos, vistas
como desafiadoras das noções tradicionais de família e papéis de gênero na sociedade, correm
cada vez mais o risco de enfrentar criminalização e detenção como resultado de seu ativismo
público legítimo, incluindo ativismo online, e provavelmente estar sujeito a processo criminal e
prisão. Recomendou que os Estados apoiem a participação das mulheres na vida pública e
política e eliminem quaisquer leis ou medidas políticas destinadas a criminalizar o papel público
das mulheres.
artigo 6.º, alínea a), que prevê o direito de conhecer, procurar, obter, receber e
deter informações sobre todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
Gostaríamos de chamar a atenção do Governo de Vossa Excelência para a resolução
68/181 da Assembleia Geral, bem como para a resolução 31/32 do Conselho de Direitos
Humanos, na qual os Estados expressaram particular preocupação com a discriminação e
violência sistêmica e estrutural enfrentadas pelos direitos humanos das mulheres defensores. Os
Estados devem tomar todas as medidas necessárias para garantir a proteção das mulheres
defensoras dos direitos humanos e integrar uma perspectiva de gênero em seus esforços para
criar um ambiente seguro e propício para a defesa dos direitos humanos. Isso deve incluir o
estabelecimento de políticas e programas públicos abrangentes, sustentáveis e sensíveis ao
gênero que apoiem e protejam as mulheres defensoras dos direitos humanos. Tais políticas e
programas devem ser desenvolvidos com a participação das próprias mulheres defensoras dos
direitos humanos (OP5, 19 e 20).
Defensores:
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Em uma declaração conjunta, o Grupo de Trabalho sobre discriminação contra mulheres
e meninas enfatizou que as mulheres defensoras dos direitos humanos enfrentam desafios
únicos, motivados por profunda discriminação contra mulheres e estereótipos sobre seu papel
supostamente apropriado na sociedade. Os fundamentalismos e populismos crescentes de hoje,
Governo as seguintes disposições da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos
artigo 12, parágrafos 2 e 3, que dispõe que o Estado deve tomar todas as
medidas necessárias para garantir a proteção de todos contra qualquer violência,
ameaças, retaliação, discriminação adversa de fato ou de direito, pressão ou
qualquer outra ação arbitrária como consequência de o seu exercício legítimo
dos direitos referidos na Declaração;
Além disso, gostaríamos de chamar a atenção de Vossa Excelência
Conforme enfatizado pelo Grupo de Trabalho sobre discriminação contra mulheres e
meninas em um de seus relatórios (A/HRC/23/50), a estigmatização, o assédio e os ataques
diretos são usados para silenciar e desacreditar mulheres líderes, agentes comunitários,
defensores dos direitos humanos e mulheres políticos. As mulheres defensoras são
frequentemente submetidas à violência baseada no gênero, como abuso verbal baseado em seu
sexo; eles podem sofrer intimidação, ataques e também podem ser mortos. A violência contra
mulheres defensoras às vezes é tolerada ou perpetrada por atores estatais.
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bem como os governos autoritários e a busca desenfreada pelo lucro, alimentam ainda mais
a discriminação contra as mulheres, exacerbando os obstáculos enfrentados pelas mulheres
defensoras dos direitos humanos. Além dos riscos de ameaças, ataques e violência
enfrentados por todos os defensores dos direitos humanos, as mulheres defensoras dos
direitos humanos estão expostas a riscos específicos, como ataques misóginos, violência
de gênero, falta de proteção e acesso à justiça e falta de recursos para organizações de
mulheres e apoio à participação de mulheres defensoras na vida política e pública. ( https://
www.ohchr.org/EN/NewsEvents/Pages/DisplayNews.aspx?NewsID=20938&LangID=E )
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Comunicação ONU.pdf

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