Para Rosa Weber, aborto nos três primeiros meses não é crime

Por Jess Carvalho

Em 2016, a primeira turma do STF julgou a revogação da prisão de cinco pessoas detidas em uma operação da polícia do Rio de Janeiro em uma clínica que fazia aborto clandestino.

Na ocasião, o grupo decidiu, seguindo o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime.

O entendimento, no entanto, não teve repercussão geral porque valia apenas para o caso concreto julgado pelos ministros.

Às vésperas do início do julgamento da ADPF 442, que busca descriminalizar o aborto voluntário até a 12ª semana de gestão, o Catarinas relembra o voto dado por Rosa Weber em 2016.

No texto, a ministra diz que o debate sobre aborto, na arena social, costuma ser atravessado por crenças religiosas que não cabem ao STF analisar. 

Nas palavras de Rosa Weber, “o Estado deve adotar uma postura de neutralidade quanto às questões de ética privada” – entre elas, a religião, pois o Estado é laico.

A ministra destaca que a ausência do Estado em oferecer suporte a quem aborta implica sérios riscos de saúde e mortalidade materna, sobretudo a mulheres que não podem custear o procedimento.

“A ingerência estatal no primeiro trimestre da gestação deve militar em favor da proteção da mulher em ter condições seguras de realizar a interrupção voluntária da gestação.”

- Rosa Weber.

Segundo a ministra, o aborto deve ser interpretado como questão de saúde pública, mas não só: também como questão de direito da mulher.

A presidente do STF entende que preceitos fundamentais como o direito à autonomia sobre o próprio corpo, à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos são violados pela criminalização do aborto.

A ministra ainda destaca que pesquisas mostram que o aborto clandestino é uma realidade em crescimento nos países que não "disciplinaram juridicamente” a prática, no primeiro trimestre, por decisão da mulher. 

Ou seja: Rosa Weber compreende que a criminalização do aborto não zela pela vida, mas promove discriminação de gênero. 

Acompanhe com a gente  as mobilizações em torno da ADPF 442!

Imagens: STF, Mídia Ninja e reprodução