Entenda a resolução do Conanda pela garantia do aborto legal a crianças
Por Daniela Valenga
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou uma resolução que garante maior proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em 23 de dezembro de 2024.
Desde então, a normativa tem sido alvo de desinformação. Conheça mais sobre o documento nesta web story:
A resolução traz diretrizes sobre a prevenção da violência sexual e da gestação na infância, com a indicação dos deveres às instâncias do Estado.
Também aponta uma série de orientações sobre como deve se dar o atendimento de casos de violência no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
A resolução não altera a legislação sobre aborto no Brasil, mas busca assegurar o acesso a vítimas de estupro de vulnerável - quando ocorre qualquer ato sexual com menor de 14 anos.
Embora o aborto legal seja um direito nesses casos, mais de 13 mil crianças se tornaram mães em 2023. A resolução defende que a criação de fluxos de atendimento é fundamental para reduzir esse número.
O documento não obriga ninguém a realizar o aborto legal. Busca garantir que crianças e adolescentes tenham acesso a todas as opções legais de forma humanizada, simples e sem obstáculos.
A resolução segue as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o direito dos indivíduos a participarem das decisões sobre sua saúde, conforme sua idade e maturidade.
Além disso, afirma que o poder familiar deve ser utilizado para proteger o melhor interesse da criança ou do adolescente, sem limitar o acesso a direitos fundamentais.
Porém, reconhece que em muitos casos a presença pode piorar a situação, principalmente quando a violência ocorre dentro da família.
Nesses casos, a comunicação aos responsáveis legais é apontada como um dos obstáculos indevidos. Outros obstáculos que a resolução aponta como indevidos são:
A exigência de boletim de ocorrência, a necessidade de autorização judicial, a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar ou outros órgãos de proteção, e a imposição de limites gestacionais.
O tempo gestacional deve ser considerado apenas para a escolha do método a ser utilizado, conforme as diretrizes da Organização Mundial de Saúde, sem ser utilizado como um obstáculo ao acesso ao aborto.
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