Como a população pode participar da elaboração de leis no Congresso?

Por Daniela Valenga

Popularmente, a forma mais conhecida da sociedade civil apresentar um projeto de lei na Câmara Federal é através de abaixo-assinado.

Para isso, a proposta precisa ser assinada por 1% das/os eleitoras/es, distribuídas por pelo menos cinco estados brasileiros. Ou seja, mais de 1 milhão de assinaturas.

O número alto de assinaturas pedidas é um impedimento para que alguns projetos cheguem até a Câmara Federal. 

Mas, existe uma forma mais simples da sociedade civil conseguir intervir na elaboração das leis na Câmara.

Em 2001, foi criada a Comissão de Legislação Participativa (CLP), que é permanente. 

A CLP é um espaço pelo qual a sociedade civil organizada pode participar no sistema de produção de leis, com sugestões para elaboração de novas normas ou aperfeiçoamento da legislação existente.

São várias as formas que essa intervenção pode ocorrer, por meio do envio de projetos de lei ou sessões de debate de projetos que já existem, por exemplo.

Foi por meio de uma proposição à CLP que foi criado o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, lei sancionada em janeiro deste ano.

A proposta foi enviada em 2018 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais e Recreativas no Estado de Minas Gerais.

Outro exemplo que ocorreu por meio da CLP foi uma audiência pública sobre as manifestações culturais e religiosas do povo brasileiro, em 2022. O pedido foi da Comunidade Bahá'í do Brasil.

As propostas recebidas pela CLP são discutidas pelos membros e, quando aceitas, viram projetos de lei que são acompanhados e defendidos por membros da comissão.

Podem ser sugeridos projetos de: - Lei Complementar; - Lei Ordinária; - Decreto Legislativo; - Resolução da Câmara dos Deputados; - Consolidação.

Também podem ser sugeridos: - requerimentos; - indicações; - emendas; - propostas de emenda à constituição; - requerimento de convocação; - criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI); - emendas ao orçamento.

Podem apresentar sugestões através da CLP: - Organizações não-governamentais (ONGs); - Associações e órgãos de classe; Sindicatos; - Entidades da sociedade civil (exceto partidos políticos);

São requeridos documentos: - Estatuto da entidade ou registro em órgão do Ministério do Trabalho; - Documento legal que comprove a composição da diretoria, como a ata de posse; - Ata da reunião que deliberou o envio da sugestão.

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