ADPF 442: Como o aborto pode ser descriminalizado pelo STF

Por Daniela Valenga

Os debates sobre o aborto não ocorrem somente no Congresso Nacional. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a tese de que a proibição do aborto é inconstitucional na ADPF 442.

Sob relatoria da Ministra Rosa Weber, a ação foi liberada para julgamento, mas ainda não há uma data para a análise do caso.

ADPF é abreviação para Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e é apresentada ao STF quando há entendimento de desrespeito a um ou mais preceitos fundamentais da Constituição Federal.

A ADPF 442 foi proposta em 2017 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Anis – Instituto de Bioética.

A ação sustenta que a criminalização do aborto viola os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida e da liberdade.

Cita também a violação dos preceitos da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde e do planejamento familiar de mulheres, adolescentes e meninas.

Por isso, pede que a prática do aborto por livre vontade, realizada nas primeiras 12 semanas de gestação, não seja uma conduta tipificada como crime.

Em 2018, a ADPF foi tema de uma audiência pública no STF.  Cerca de 50 representantes de organizações e órgãos do governo se manifestaram durante dois dias.

“A pergunta sobre aborto não é se somos contra ou a favor, o que nos interessa saber são práticas”, afirmou a pesquisadora Debora Diniz, durante a audiência de 2018.

Diniz coordenou a Pesquisa Nacional do Aborto 2021, que indica que uma a cada sete mulheres brasileiras, até os 40 anos, já abortou pelo menos uma vez.

O Catarinas realiza a cobertura da ADPF 422 no STF. Acompanhe as movimentações conosco!

Imagens: STF, Agência Brasil e reprodução.