90 anos do voto feminino no Brasil

Por Jess Carvalho

Imagem: Fabrícia Pozada/Edições Câmara

Um passeio pela história

24 de fevereiro é uma data histórica. Foi nesse dia que, em 1932, o Código Eleitoral Brasileiro passou a assegurar às mulheres o direito ao voto.

Isso só foi possível graças ao Movimento Sufragista, que consolidou o que o eurocentrismo chama de primeira onda do feminismo.

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O Movimento Sufragista nasceu na Inglaterra, no século 19, reunindo mulheres que reivindicavam o direito de participação na política.

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Hoje, o que as sufragistas buscavam nos parece bastante simples e justo: que mulheres tivessem liberdade para votar e serem votadas.

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É importante frisar que o Movimento Sufragista também era atravessado por discriminação de raça e classe, pois era liderado por mulheres brancas e de classes altas.

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Enquanto as mulheres brancas buscavam ter direitos que seus companheiros brancos já tinham, homens e mulheres negros viviam os horrores da escravidão. 

Imagem: Marc Ferrez

No Brasil, a luta pelo voto feminino também começou no fim do século 19, mas ganhou força no início do século 20, quando as sufragistas foram às ruas.

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A primeira eleitora brasileira foi a sufragista Celina Guimarães Viana, em 1927, na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte (RN).

1927

Indo na contramão do restante do país, a legislação do Rio Grande do Norte dizia que todos os cidadãos poderiam votar, sem distinção de sexo. Então, ela foi atrás de seus direitos. 

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A Constituição Brasileira também não tinha nenhum artigo que vetasse o voto feminino. Outras duas sufragistas notaram esse furo e recorreram à Justiça.

Assim, em 1928, Alzira Soriano (Rio Grande do Norte) e Mietta Santiago (Minas Gerais) também puderam votar e se candidatar.

1928

Alzira Soriano foi eleita em Lajes (RN), em 1929, com 60% dos votos, tornando-se a primeira prefeita do país. (No ano seguinte, ela perdeu o mandato por discordar do governo de Getúlio Vargas.)

1929

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Como resultado dessas articulações, no dia 24 de fevereiro de 1932, foi publicado o Decreto n° 21.076, que considerava eleitor “o cidadão maior de 21 anos sem distinção de sexo”.

1932

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O texto ainda tinha suas limitações, pois valia apenas para mulheres casadas, com autorização dos maridos. Ou viúvas que tivessem renda própria.

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Essas regras arbitrárias foram suprimidas na Constituição Federal de 1934, abrindo caminho para a equidade de direitos.

1934

Hoje, as mulheres representam 52% do eleitorado do país, um número bastante expressivo e digno de celebração.

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Por outro lado, a representatividade feminina em cargos públicos ainda é baixa, sobretudo quando falamos de mulheres negras.

Imagem: Agência Senado

Quer saber quais são os corpos que governam o Brasil?  A gente já adianta: é preciso seguir na luta! Leia no Catarina