11 fake news sobre o aborto legal garantido à menina de Santa Catarina

Por Paula Guimarães Diagramação: Daniela Valenga Fotos: Unsplash e reprodução

O aborto é direito quando se trata de gravidez resultante de estupro, risco de morte à mulher (art. 128 do Código Penal) e anencefalia fetal (ADPF 54-STF).

1 - Aborto é (sempre) crime!

1 - Aborto é (sempre) crime!

Não há restrições científicas ou jurídicas para a realização do aborto legal. O direito é garantido em qualquer idade gestacional.

2 - Aborto legal só pode ser realizado até a 22ª semana

2 - Aborto legal só pode ser realizado até a 22ª semana

O aborto é o procedimento mais seguro da obstetrícia, segundo a Organização Mundial de Saúde. O risco de morte em um parto é 14 vezes maior do que em um aborto. O aborto só é inseguro quando não há acesso à informação e aos meios de realizá-lo.

3 - Aborto é inseguro 

3 - Aborto é inseguro 

O código Penal gradua de forma diferente os estágios da vida, tipificando em homicídio, infanticídio e aborto (exceto nos casos em que é legal). O aborto com o consentimento da gestante é considerado de menor potencial ofensivo: não há reclusão.

4 - Aborto é assassinato

4 - Aborto é assassinato

A família não sabia da gravidez da menina, tampouco quem seria o autor, conforme reportamos com informações dos autos do processo.

5 – A menina tinha “namoradinho”

5 – A menina tinha “namoradinho”

A lei não deixa margem para dúvidas: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” é estupro de vulnerável (art. 217 do Código Penal).

6 - A menina não foi vítima de estupro

6 - A menina não foi vítima de estupro

A família descobriu a gestação quando a menina estava com 22 semanas, situação comum em gravidez infantil. O aborto só ocorreu na 29ª semana porque a menina foi impedida pela justiça de acessar o direito, garantido após a reportagem.

7 – Aborto tardio é culpa da família

7 – Aborto tardio é culpa da família

A juíza desconfiava do padrasto da vítima. Juíza e promotora impediram o aborto legal, mas não contestaram a violação, tanto que abrigaram a menina sob essa justificativa, além de impedi-la de acessar o aborto.

8 – A juíza chamou o autor de “pai do bebê” porque era “namoradinho”

8 – A juíza chamou o autor de “pai do bebê” porque era “namoradinho”

Isso só terá validade se o Estatuto do Nascituro for aprovado. Se isso ocorrer todas as meninas e mulheres perdem o direito ao aborto legal, até mesmo se a gestante correr risco de morte.

9 - A vida de uma pessoa pode ser colocada em risco para salvar a do nascituro

9 - A vida de uma pessoa pode ser colocada em risco para salvar a do nascituro

“A Constituição Federal protege o ser humano já nascido. Vida humana com personalidade jurídica é fenômeno que ocorre entre o nascimento e a morte". Ayres Britto, ministro do STF, no julgamento do uso de células-tronco embrionárias em pesquisa (2008).

10 – O direito inviolável à vida começa desde a concepção

10 – O direito inviolável à vida começa desde a concepção

A cesárea é um dano muito maior e complicado. Não era indicada de jeito nenhum. Quanto mais avança a gravidez maior é o risco de complicações: suportar até o final é muito mais arriscado para uma criança (ginecologista Olímpio Moraes).

11- A menina poderia ter passado por uma cesariana

11- A menina poderia ter passado por uma cesariana