O projeto de lei 2630, que cria a Lei de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, também conhecido como PL das fake news, está em votação na Câmara dos Deputados.
O texto estabelece obrigações a empresas de redes sociais, aplicativos de mensagem e mecanismos de busca que tenham um número médio mensal de 10 milhões de usuários, as chamadas big techs.
O PL é inspirado na Lei de Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês), aprovada pela União Europeia neste ano, que também regulamenta as plataformas digitais.
Uma pesquisa da Atlas Intel publicada em abril deste ano, trouxe que 78% dos entrevistados eram a favor da regulação das plataformas digitais. Por outro lado, empresas têm feito campanhas contra o PL.
Em resposta à Folha de São Paulo, o Google negou que esteja privilegiando conteúdos contrários ao PL e que os critérios de rankeamento são os utilizados sempre.
O Catarinas reuniu alguns dos pontos sobre o PL de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Confira:
1 - Responsabilização
As empresas serão responsabilizadas por publicações indevidas (como crimes e fake news) publicadas por usuários. No momento, as plataformas não respondem por conteúdos de terceiros.
2 - Fiscalização
Um órgão, ainda não determinado, será responsável pela fiscalização dos conteúdos. “Em qualquer Lei, é preciso deixar claro quem fiscaliza e aplica as punições caso ela não seja respeitada”, explica a Coalizão Direitos na Rede.
3 - Notificação
Quando os usuários descumprirem as regras, as empresas deverão ter um sistema que notifique como o conteúdo foi suspenso, procedimentos e prazos para pedir a revisão do caso.
4 - Transparência
As plataformas deverão produzir relatórios de transparência semestrais, em português, sobre a moderação dos conteúdos, além da realização de uma auditoria anual externa.
5 - Promoção de conteúdo
Para promover conteúdos nas plataformas, os anunciantes terão que apresentar um documento válido no território brasileiro.
6 - Crianças e adolescentes
O PL determina a criação de mecanismos que impeçam o uso de plataformas inadequadas para determinadas idades, além de limitar a publicidade dirigida a este público.
7 - Jornalismo
Empresas que produzem conteúdo original em qualquer formato, com ao menos 2 anos de formação, que tenham endereço físico e editor no Brasil, deverão ser remuneradas pelas plataformas.
8 - Direitos autorais
As plataformas deverão remunerar artistas pela reprodução de conteúdos protegidos pela lei de direitos autorais.
9 - Aplicativos de mensagem
Os aplicativos deverão desabilitar de forma automática a inclusão em grupos e listas de transmissão, além de identificar a origem de mensagens.
10 - Interesse público
Parlamentares não poderão bloquear outros usuários nas redes sociais, pelo interesse público dos conteúdos.