Fotos: Reprodução.

Por Gabriele Oliveira

10 anos da Lei de Cotas no ensino superior do Brasil 

As cotas consistem na reserva de vagas em instituições públicas de ensino superior para oriundos de escolas públicas. 

Inspirada por experiências positivas nos Estados Unidos, a prática passou a ser adotada por universidades brasileiras a partir dos anos 2000.

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) foi primeira do país a adotar um sistema de cotas, reservando vagas para estudantes negros e pardos desde 2004.

Diversas instituições passaram a adotar o modelo, cada uma com seus critérios. Mas, essa falta de padronização gerava dúvida entre os vestibulandos

As definições federais surgiram em 2012, com a aprovação da Lei 12.711, popularmente conhecida como Lei de Cotas, durante o governo de Dilma Rousseff (PT).

Inicialmente, a lei previa a reserva de 12,5% das vagas a estudantes de escolas públicas. Essa porcentagem foi aumentando gradativamente.  Desde 2016, a lei de cotas define que:

50% das vagas oferecidas em cada curso de graduação devem ser destinadas a alunos que cursaram o ensino médio integralmente na rede pública;

Dessas vagas, pelo menos 50% devem ser preenchidas por estudantes com renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo;

O preenchimento dessas vagas deve seguir a mesma proporção de pessoas pretas, pardas, indígenas e com deficiência da unidade da Federação, onde fica a instituição de ensino.

O cálculo dessa porcentagem deve seguir os dados do censo demográfico mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Isso torna a divisão de vagas mais justa com a realidade de cada unidade federativa. Regiões com maior número de negros devem oferecer uma maior reserva de vagas para essas pessoas, por exemplo.

A adoção de um sistema nacional de cotas incentivou essa prática em todos os estados brasileiros, trazendo mudanças significativas para a educação em todo o país.

Entre 2011 a 2016, a Lei de Cotas aumentou em 39% a presença de estudantes pretos, pardos e indígenas oriundos de escolas públicas em instituições federais de ensino superior.

O estudo foi realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com 104 instituições, entre institutos federais e universidade

Apesar de importante para a transformação do cenário, muitos consideram que a política não tem sido o suficiente como medida de reparação histórica.

Até agosto de 2022, a Lei de Cotas deverá passar por uma revisão, como previsto em seu artigo 7. Porém, o Projeto de Lei 1788/21 sugere que essa revisão seja adiada para 2032 ou 2042.

Parlamentares defensores da lei temem que o clima político do período eleitoral interfira na avaliação de sua efetividade, podendo causar sérios retrocessos.

O projeto será analisado por diversas comissões: Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Direitos Humanos e Minorias; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia mais sobre a política de cotas nesta entrevista exclusiva com a professora Joana Passos, da UFSC.