Essa matéria é uma parceria com o Intercept.
O pedido de instauração de procedimento disciplinar no Tribunal de Ética da OAB de Santa Catarina contra a advogada Daniela Felix — que visava investigar sua conduta no caso da menina de 11 anos impedida de abortar após estupro — foi arquivado por liminar em 26 de junho, seis dias após termos noticiado o acolhimento do pedido.
“Não há indícios de infração ético-disciplinar por parte da representada, eis que os fatos noticiados pela profissional nas entrevistas não expuseram, em tese, qualquer elemento do processo judicial sigiloso, mas apenas prestaram esclarecimentos de ordem pública”, afirmou, na análise, o secretário-geral adjunto do órgão, Thiago Degasperin. Desta decisão, ainda cabem recursos dos representantes.
Acolhida pela OAB em 24 de maio, a representação havia sido protocolada um ano antes, logo após a publicação da reportagem sobre o caso, por deputados ultraconservadores: os federais Chris Tonietto, do PL fluminense, presidenta da Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto e em Defesa da Vida; Diego Garcia, do Republicanos do Paraná, presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família; e a estadual Ana Caroline Campagnolo, do PL de Santa Catarina. Campagnolo também foi responsável pela instalação e a relatoria da CPI do Aborto na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
Felix, que apresentou sua manifestação preliminar em 14 de junho, solicitando que o pedido fosse arquivado, foi informada da decisão sobre a inadmissibilidade da denúncia ao Tribunal de Ética na última sexta-feira, dia 7.
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“Contava como certo este arquivamento, pois, assim como o inquérito policial, se tratava de um amontoado de acusações destituídas de provas, o que deixou ainda mais evidente que essa acusação assinada pela Frente Parlamentar Mista contra o Aborto se tratava de perseguição e tentativa de criminalizar a advocacia feminista”, ela afirmou ao Portal Catarinas e ao Intercept.
No documento enviado à OAB, parlamentares alegaram que a advogada teria infringido artigos do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina do órgão, além de ter violado o segredo profissional e praticado patrocínio infiel, previstos respectivamente nos artigos 154 e 355, caput, do Código Penal. Sugerem ainda que a advogada pode ter cometido o crime tipificado no art. 125, que é provocar aborto sem o consentimento da gestante.
Em sua análise, a OAB contestou a alegação de que a advogada teria agido ilegalmente ao falar sobre o caso na mídia. Apesar da divulgação dos fatos ter repercutido nacional e internacionalmente, não foram divulgados, dados sigilosos da vítima, tampouco de sua família, “tendo sido divulgada e debatida tão-somente a conduta da magistrada e da promotora, as quais não estão protegidas sob o manto do sigilo”.
Além disso, avaliou-se que os representantes “não apresentaram nenhuma comprovação que a advogada seria a fonte utilizada para a notícia no meio jornalístico” e foi ressaltado o direito ao sigilo “quanto às fontes ou origem de informações recebidas por repórteres ou comentaristas”.
Após o arquivamento, Felix destacou que essa é uma vitória “de todas as mulheres, organizações feministas e defensoras de direitos humanos”, que saem fortalecidas. “Não nos calarão. Somos muitas e estamos organizadas”, concluiu a advogada.Como já informamos, no último dia 3, o Ministério Público de Santa Catarina pediu o arquivamento do inquérito policial que indiciou as advogadas Daniela Felix e Ariela Melo Rodrigues pela suspeita dos crimes de violação de sigilo e violação de sigilo de depoimento especial de crianças.