Desde o início de 2018, enfermeiras e enfermeiros que atuam na rede pública de Içara, no sul de Santa Catarina, terão proteção legal no exercício profissional para aplicar procedimentos comuns no dia a dia laboral. Isso porque foi sancionada uma lei que dispõe sobre a prescrição medicamentosa e solicitação de exames complementares por estes profissionais que atuam na rede municipal. A lei 4.126 é de autoria do vereador  e médico Lauro Nogueira (PT) que defende a prática de prescrições e solicitação de exames pelos profissionais da enfermagem, desde que façam uso de protocolos clínicos do Ministério da Saúde ou da instituição em que trabalham. “Enfermeiras e enfermeiros já são responsáveis por várias atribuições dessa natureza, asseguradas pela lei do exercício profissional e pelo Ministério da Saúde”, esclarece.

Em setembro de 2017, uma liminar ajuizada pelo do Conselho Federal de Medicina (CFM) e deferida pela 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília restringiu a prática de solicitação de exames a profissionais da área médica. A medida suprimiu itens da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), proibindo enfermeiros e enfermeiras de realizarem procedimentos como prescrições, realização de testes rápidos de HIV/Hepatite/Sífilis, teste do pezinho e coleta de material para preventivo. A liminar foi suspensa em outubro, e repercutiu no projeto de lei. Segundo a Secretária de Saúde, Lucimara Nunes Ferreira, somente em 2017, foram realizados 11.117 consultas com enfermeiras e enfermeiros nas unidades de saúde de Içara. “A liminar deixou a população desassistida, prejudicando o acesso à saúde”, recorda.

Com a lei, fica regulamentado que enfermeiras e enfermeiros do município poderão realizar prescrições, solicitar exames complementares e de rotina para os pacientes das estratégias de saúde da família e para os protocolos institucionais, municipais, estaduais e federais. “A regulamentação da atividade das enfermeiras e enfermeiros em âmbito municipal fortalece o nosso trabalho. A ação talvez seja inédita no Estado, pois não chegou ao conhecimento do Coren nenhuma legislação parecida”, diz a presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC), Helga Regina Bresciani. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) defende que esta ação traz segurança também aos profissionais da área. “Esta lei dá mais segurança à enfermagem para o exercício de prática que, apesar de já estarem regulamentadas, se fortalece com a existência de leis e protocolos municipais”, argumenta o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Carlos Neri da Silva.

Neste mês de março, profissionais de enfermagem das unidades de saúde do município receberam uma atualização sobre a nova legislação e também sobre protocolos de assistência e pré-natal.  Com a medida, a secretaria de saúde do município espera aumento no acesso das mulheres no que se refere a exames e medicamentos, respeitando protocolos do Ministério da Saúde.

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