O prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Junior, anunciou na tarde da última quarta-feira (3),  que vai encaminhar em regime de urgência à Câmara de Vereadores o projeto de lei que concede gratuidade no transporte público coletivo às mulheres grávidas da cidade. A gestantes terão direito a 11 deslocamentos de ida e volta em transporte coletivo público durante a gravidez para incentivar a realização de consultas e exames de pré-natal.

“É um momento histórico para as mulheres”, comemorou Dalva Kaiser, coordenadora municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

O texto tem o mesmo teor do projeto lei complementar de autoria do vereador Tiago Silva, aprovado pelo legislativo municipal na última segunda-feira, que será vetado pelo prefeito. “A Procuradoria Geral entendeu que, por ser projeto de origem parlamentar, tem vício de origem por gerar ônus ao município”, esclareceu o prefeito.

Segundo ele, a gratuidade não deve onerar significativamente os cofres municipais: “Não são tantas mulheres grávidas assim. O alcance social justificará a sua implantação”, disse.

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Foto Martinho Ghizzo

O vereador Tiago Silva acredita na possibilidade de a medida servir de referência e também ser adotada por outros municípios. “É um grande avanço em termos de política pública para a criança e para a mulher”, disse.

Para acessar o benefício as grávidas vão precisar fazer um cadastramento na Secretaria da Assistência Social. Somente as gestantes com renda salarial pessoal de até dois salários mínimos terão direito aos deslocamentos de ida e volta em transporte coletivo público.

Clair Castilhos, secretária executiva da Rede Feminista de Saúde, considera a medida positiva, levando em conta que o número de deslocamentos é suficiente para atender as seis consultas mínimas do acompanhamento, chamado de pré-natal. Porém, acredita que a gratuidade deveria se estender a todas as mulheres grávidas que utilizam o transporte público, sem que as gestantes tenham que passar por um processo burocrático de comprovação de renda. “Quem usa os ônibus em geral são as mulheres pobres. A necessidade de comprovação da renda remete aquilo que a Constituição Federal e o SUS tiraram de circulação, o chamado atestado de indigência. A gestante é usuária numa condição de gratuidade até porque o ônibus é serviço público e se existem políticas de proteção à maternidade e à infância essa seria mais uma”, afirma a feminista.

 

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