Desde os anos 80, movimentos de mulheres passaram a ocupar as ruas nas principais cidades do Brasil para denunciar a violência. Uma destas manifestações, protagonizada por feministas de São Paulo em 10 de outubro de 1980, teria originado o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. A data entraria para o calendário das celebrações femininas no Brasil  após a ocupação das escadarias do Teatro Municipal.

37 anos depois, as lutas destas mulheres alcançaram a criação de uma lei específica para coibir e punir os casos de violência contra as mulheres. Também popularizaram as múltiplas formas de violência (moral, física, sexual, psicológica e patrimonial, entre outras) e conquistaram programas de estado pela mudança da cultura social. Entretanto, a Lei Maria da Penha ainda carece de implementação das estruturas que prevê para que os crimes seja efetivamente combatida.

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A cada dois segundos, uma mulher é vítima de violência verbal ou física no Brasil, segundo o Relógios da Violência. O projeto do Instituto Maria da Penha contabiliza os casos com o objetivo de tornar visível a constância da violência no país. Selma Selma Rapschinski Ferreira,  de 32 anos, é a mais recente vítima de que se tem notícia em Florianópolis. A cabeleireira foi  mantida em cárcere privado e morta pelo ex-marido de quem estava separada há dois meses e que se suicidou após o crime.

No primeiro semestre do ano, a capital do estado teve outros quatro casos de feminicídio. A Secretaria de Segurança Pública contabilizou 1.860 casos de ameaça, lesão corporal e estupro relatados à polícia em Florianópolis. Em Santa Catarina, mais de 26 mil mulheres relataram algum tipo de violência.

Tipos de violência

Impedir o convívio social, controlar financeiramente, enclausurar, expor a vida íntima e forçar atos sexuais são algumas das formas de violência passíveis de punição, segundo a Lei Maria da Penha. Veja os dez tipos classificados pelo Conselho Nacional de Justiça:

Violência contra a mulher – é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Violência de gênero – violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

Violência doméstica – quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.

Violência familiar – violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

Violência física – ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.

Violência institucional – tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.

Violência intrafamiliar/violência doméstica – acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência moral – ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.

Violência patrimonial – ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

Violência psicológica – ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

Violência sexual – acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

 

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